Em 2011, a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) publicou a Resolução nº 574 que aprova o Regulamento de Qualidade do Serviço de Comunicação e Multimídia. Por meio desse regulamento, a Agência estabeleceu padrões de qualidade da internet, com o objetivo de melhorar progressivamente a experiência do usuário tanto no que se refere ao atendimento, quanto com relação às conexões de banda larga.
As metas de qualidade são exigidas para as prestadoras com mais de 50 mil acessos em serviços e todas as prestadoras de Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) devem enviar as informações exigidas pela ANATEL. Com esses dados, a Agência pretende promover a melhoria progressiva dos serviços. Para saber um pouco mais sobre a Resolução nº 574 e como ela interfere na qualidade da internet, acompanhe nosso post!
Medição da qualidade
Segundo o Regulamento de Gestão de Qualidade do Serviço, a medição deve ocorrer desde o Terminal do Assinante até o PTT (Ponto de Troca do Tráfego), além de estabelecer padrões mínimos de qualidade para o serviço prestado.
A coleta de amostras dos indicadores de rede e as medições, segundo a Resolução, devem ser realizadas de acordo com a metodologia e procedimentos do Grupo de Implantação de Processos de Aferição da Qualidade (GIPAQ). As medições também devem ser realizadas por períodos e de acordo com equipamentos específicos a serem instalados no endereço do assinante. Os testes utilizados em computadores domésticos, por exemplo, não validam o desempenho da rede ou serviço e servem apenas para medir a conectividade. Por conta disso, as leituras da conexão dependem da ferramenta de teste, características do modem, horários, versão do navegador, entre outros.
Na prática, o que foi estabelecido pela nova Resolução é um acordo que impõe ao provedor os parâmetros de qualidade mínimos a serem mantidos, tendo em vista as variações que podem ocorrer na velocidade do tráfego.
Metas
De acordo com as metas estabelecidas na Resolução, tanto as operadoras de internet banda larga fixa quanto de internet móvel devem garantir mensalmente 60% da velocidade em média contratada pelos usuários. Um plano de 10 Mbps, por exemplo, teria uma média mensal de velocidade de 6 Mbps.
No caso da velocidade instantânea, ou seja, aquela medida pontualmente em uma medição, esta deverá ser de 20% do valor contratado, ou seja 2 Mbps. Assim, se a prestadora entregar apenas 20% da velocidade contratada por vários dias, no final do mês terá que entregar uma velocidade alta ao usuário, atingindo assim a meta de 60%.
Os percentuais estabelecidos pela Resolução eram válidos até 2013. A partir de 2014 a taxa de transmissão média seria de 80% da transmissão máxima contratada para download e upload e 40% da taxa de transmissão instantânea.
Fiscalização dos dados
Um dos pontos polêmicos em relação à Resolução é que ela acaba permitindo que a própria empresa que faz a prestação de serviços também seja responsável por fazer a coleta e a entrega de dados ao órgão regulamentador. Isso significa que a companhia pode apenas passar os dados correspondentes aos melhores resultados, sem que isso demonstre a realidade dos serviços prestados.
A Resolução nº 574 da ANATEL veio para melhorar a qualidade da internet, estabelecendo metas de velocidade para garantir aos consumidores os benefícios do serviço contratado, mas ainda é possível encontrar falhas no processo de fiscalização das empresas que oferecem esse tipo de produto.
Você já conhecia os novos parâmetros de qualidade da internet? O que acha da Resolução criada pela Anatel? Deixe seus comentários e compartilhe sua experiência conosco!