As empresas de Internet têm um papel relevante para sinalizar saídas para o momento econômico que o país vive em 2016. São essas empresas que estão, neste momento, desbravando o interior do país e viabilizando o uso de infraestruturas alternativas de telecomunicações (rádio, fibras etc) para ampliar a oferta de serviços de Internet e, até mesmo, quando é possível, TV por Assinatura. A tarefa não é simples. Os custos para investir em redes de telecomunicações são elevados e a maior parte das empresas são PMEs, que sofrem com a restrição do crédito e com a retração dos consumidores. E mesmo com todas as adversidades, o segmento de empresas de Internet segue em expansão.
Dados da Anatel sobre serviços de telecomunicações de suporte para Internet banda larga fixa mostram que o Brasil contava com 25,44 milhões de acessos em janeiro de 2016. No primeiro mês do ano, o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) estava presente em apenas 37,52% dos domicílios e os pequenos operadores de telecomunicações e provedores Internet já representam 8,71%, com mais de dois milhões de acessos ativos, com tendência de crescimento. No ranking nacional, os pequenos operadores de telecomunicações e provedores Internet assumem a quarta posição, ficando atrás apenas das grandes operadoras de telecomunicações.
O bom desempenho não é surpresa. Uma pesquisa encomendada pela Associação Brasileira de Internet ao Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) mostrou que quando há condições para a expansão, as empresas de Internet são um segmento relevante na economia. Tanto é assim que, entre 2012 e 2014, as empresas tiveram aumento no faturamento de 50,1%, subiram o número de postos de trabalho em 17,5%, expandiram seus estabelecimentos em 27,56% e passaram a ocupar a ocupar a 14ª colocação no ranking de recolhimento de tributos federal. Em montante, o faturamento das empresas de internet passou de R$ 96,4 bilhões, em 2012, e R$ 113,07 bilhões, em 2013, para R$ 144,7 bilhões em 2014, o que representa 1,74% do faturamento de todas as empresas brasileiras.
Manter essa tendência de crescimento nos desafia como segmento, mas há oportunidades além da simples implantação das infraestruturas alternativas de telecomunicações para prestar conexão à Internet. Novas tendências tecnológicas estão por vir, como a Internet das Coisas, e há aplicações que podem e devem ser ofertadas pelas empresas. Pensar fora da ‘caixinha’ já é uma tarefa para os empresários ligados à Internet. Como entidade, a Abranet terá em 2016 um ano desafiador. Há questões muito relevantes em debate, entre elas, cito a regulamentação do Marco Civil da Internet.
A Abranet apresentou suas ponderações na consulta pública feita pelo Ministério da Justiça. Há pontos cuja mudança é crucial para a segurança jurídica do ambiente de negócios da Internet, como, por exemplo, a modificação da obrigação da coleta dos dados considerados ‘cadastrais (filiação, o endereço e a qualificação pessoal, entendida como nome, prenome, estado civil e profissão). A entidade classifica essa exigência como ilegal e inconstitucional e uma violação ao principio da legalidade, uma vez que o Marco Civil da Internet não impõe a coleta desses dados e tal obrigação não pode ser criada por decreto.
Defendemos a neutralidade de rede e acreditamos que, a prevalecer o texto que prevê possibilidade de discriminação de pacotes em função de classes de aplicações, ou mesmo a oferta de condições comerciais mais vantajosas a determinada aplicação, o ambiente de negócios característico da Internet se deteriorará rapidamente, dando margem à adoção de práticas anticompetitivas por prestadores de serviços de telecomunicações, com vistas a favorecer o funcionamento de determinadas classes de aplicações à custa da quebra da neutralidade de rede.
O debate sobre o Marco Civil também nos leva a pensar o papel das empresas de Internet na Segurança Cibernética. Entendemos como entidade setorial que não nos cabe exercer o papel de ‘polícia’ da Rede. E exatamente por isso solicitamos a retirada dos incisos II e III, do artigo 10 da minuta sugerida pelo Ministério da Justiça para a regulamentação das exceções da Lei.
Com relação ao inciso II, que prevê uma listagem dos provedores de conexão de acesso a aplicações aos quais os dados foram requeridos, a Abranet entende que a medida mostra-se nociva à segurança cibernética e à reputação de tais provedores, já que os expõe a uma lista pública que indica as empresas que cederam ou se negaram a ceder dados requeridos por autoridade. Já sobre o inciso III, a Abranet apontou que não compete a nenhuma empresa de Internet deferir ou indeferir pedidos, quando legitimamente formulados.
Como se pode ver o ano de 2016 começa de forma bastante desafiadora, mas pode demarcar uma nova era para os negócios na Internet. A Internet tem o poder de mudar a economia de um país e o nosso segmento tem um lugar de destaque na construção desse ciclo digital.
Eduardo Parajo
Presidente da Abranet