Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA - ISPBLOG
Enviado em 05.07.2017

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA

Muitas vezes durante as atividades de campo nos deparamos com situações envolvendo risco de acidente de trabalho elaboramos um PPRA para você provedor de internet.

No post de hoje falaremos sobre a execução de rede óptica no sistema de distribuição da concessionária, com dicas para a elaboração de sua rotina de trabalho.

Muitas vezes durante as atividades de campo nos deparamos com situações envolvendo risco de acidente de trabalho, que conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91“acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

Se isso ocorreu na sua empresa, já sabe do que estou falando! A ocorrência de acidente de trabalho vai além das conhecidas perdas físicas e materiais: gera desmotivação e insegurança da equipe, o que também não é fácil de se recuperar.

Elaboramos uma pequena lista de itens considerados primordiais na elaboração de um PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais para empresa prestadora de serviços da área de telecomunicações de pequeno porte, ou seja, o provedor de internet:

REDE ELÉTRICA

O trabalho em rede elétrica pode ser classificado ainda, como Risco Adicional ao trabalho em altura, comprovando necessidade da capacitação de todos os colaboradores de campo conforme estabelecido pela NR-10, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Abaixo algumas dicas para trabalho e execução de redes no sistema de distribuição da Concessionária:

  1. Respeitar distância de segurança das redes de Baixa e Média Tensão (BT e MT) para trabalho, conforme NBR 15.214 ou Manual Técnico da sua Concessionária;
  2. Trabalhar com aterramento sempre que possível e necessário;
  3. Utilizar Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem de forma adequada, recebendo instrução de Profissional habilitado e capacitado segundo disposições vigentes;
  4. Utilizar Equipamento de Proteção Coletiva e Sinalização conforme estabelecido pelas normas vigentes;
  5. Não instalar equipamentos em postes com equipamentos como: transformador, chave fusível, religadores, etc. Passando o cabo em tangente nestes componentes estruturais da rede;
  6. Instalar o cabo mantendo distância adequada das redes de BT e MT, segundo NBR 15.214: Distância mínima do cabo BT = 0,6m e Distância mínima do cabo MT = 1,5m para classe 13kV e 1,8m para classe 34kV;

ESCADAS

O trabalho nos postes da rede de distribuição é caracterizado como Trabalho em Altura pode ser classificado como Risco Adicional ao trabalho com eletricidade, os trabalhadores deverão estar capacitados segundo disposições da NR-35, do MTE. Algumas dicas importantes para trabalho em escada:

  1. Manusear a escada sempre com luvas;
  2. Limpar a sola do calçado antes de usar;
  3. Ao transportar em veículos, acomodar corretamente nas gavetas ou ganchos suporte;
  4. Subir e descer sempre de frente, segurando firmemente os montantes;
  5. Trabalhar somente depois de amarrar firmemente, utilizando o cinto de segurança;
  6. Ao atravessar vias públicas tomar muito cuidado, a escada deve ser conduzida em paralelo, e somente no momento da travessia de modo perpendicular;
  7. Ao instalar a escada, a distância entre o suporte e o pé da escada deve ser de ¼ do seu comprimento;
  8. O trabalho em escada deve ser realizado em equipe, ao subir exija que seu companheiro esteja ao pé da escada para segurá-la;
  9. Não podendo amarrar a escada, mantenha o companheiro segurando durante o trabalho;

Toda a equipe de execução de redes e ativação de clientes deverá ser orientada e capacitada por profissional habilitado pelo sistema CONFEA/CREA apto a ministrar Treinamentos sobre as Normas Regulamentadoras citadas acima. Lembrando que as informações sobre obrigatoriedade da capacitação de equipe constam em Contrato de Compartilhamento de Infraestrutura, ficando toda a responsabilidade no cumprimento desses itens sob a empresa Ocupante dos postes, e não da empresa de lançamento terceirizada, dúvida frequente dos Empresários de Telecom.

O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, conforme Art. 9.1.3 da NR-9.

É importante ressaltar que uma vez flagrado equipe sem as devidas comprovações de cursos e treinamentos, o Contrato de Compartilhamento poderá ser cancelado, gerando inúmeros prejuízos, multas e dor de cabeça. Fique de olho!

Eloi Piana é Engenheiro Eletricista formado pela Unioeste, certificado em Projeto e Execução de Redes Ópticas e diretor da empresa Instelpa Engenharia Elétrica

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