Seguindo o mesmo tema proposto no artigo anterior, evoluímos hoje para a GESTÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO. Isso mesmo, no plural.
Quando contratamos um funcionário assinamos com ele dois contratos de trabalho. Muitos de vocês que estão lendo este artigo agora devem estar se perguntando, que maluquice é essa. Mas sim, isso e uma verdade.
O primeiro contrato de trabalho que assinamos entre a empresa e o funcionário é o contato formal, ou seja, aquele que rege as regras trabalhistas e de desempenho que o funcionário deverá ter perante a empresa. Devem constar neste contrato todos os aspectos relativos aos trabalhos que o funcionário irá executar dentro da empresa, bem como, todos os benefícios, salários, horários, posturas permitidas ou não, utilização de fardamento, e principalmente, qual deverá ser a conduta ética deste quando estiver representando a empresa. De uma forma ou de outra, tudo relativo ao contrato formal de trabalho conseguimos escriturar em um pedaço de papel.
O segundo contrato de trabalho que estabelecemos com o funcionário é o CONTRATO PSICOLÓGICO DE TRABALHO. Poucas pessoas já ouviram dizer isso, inclusive eu, até bem pouco tempo atrás. O contrato psicológico de trabalho é o vinculo, formado com base em um conjunto de expectativas que se estabelece entre o empregado e a empresa. Em ser contratado pela empresa, um funcionário gera uma expectativa de execução de tarefas, posturas, e crescimento para a empresa de uma forma diferenciada. Gera-se uma perspectiva de solução de problemas e desenvolvimento dentro do seu grupo de trabalho que de alguma forma isso refletirá em “ganho” para a instituição. Por parte do funcionário, uma expectativa também é gerada. A busca por sucesso profissional, qualificação, e até mesmo ascensão social estão implícitas neste contrato. O sucesso e o seu êxito psicológico estão diretamente ligados a este contrato.
Quando as expectativas criadas pelas duas partes, funcionário e empresa, não estão em consonância, começam a acontecer os problemas de insatisfação de ambas as partes. Do lado do funcionário, baixa produtividade, desinteresse pelo trabalho, faltas, acomodação entre outros. Pelo lado da empresa, obviamente, ocorrerá a cessão de investimento neste profissional, normalmente culminando com a demissão.
E ai eu lhe questiono, você gere os contratos psicológicos de trabalho da sua empresa com seus funcionários? Você sabe o anseio dos seus funcionários? Quais foram as expectativas que cada um teve ao ser contratado pela sua empresa? Você já deixou claro ao seu funcionário qual retorno que você espera dele, em comprometimento, ações e diferenciais?
Bem, gerir e lidar com pessoas. Você já fez um curso para entender pessoas? #ficaadicaisp