Quando falamos em prestação de serviços de telecomunicações, logo chegamos ao debate acerca da necessidade do compartilhamento de infraestrutura junto as concessionárias ou distribuidoras de energia elétrica do país. E este assunto tem se tornado cada dia mais crescente, levando em consideração a necessidade atual das operadoras de telecomunicações utilizarem meios limitados, como o de fibra óptica, para a prestação dos seus serviços perante os clientes.
Como todos sabem, redes cabeadas possibilitam a prestação de serviços de telecomunicações com melhores parâmetros de qualidade. Quando um provedor pretende implantar redes de fibras ópticas em uma cidade, a estrutura de cabos é feita nos postes de energia elétrica, logo o provedor deve apresentar seu projeto à concessionária de energia local.
Este processo é o que chamamos de Projeto de Compartilhamento de Infraestrutura. Depois que o projeto de implementação de cabos é aceito pela concessionária, o provedor passa a pagar mensalmente pelo poste, conforme prever a resolução da Agencia Nacional de Telecomunicação (Anatel) de nº 1 do dia 24 de novembro de 1999, e este é o “conhecido” mercado de aluguel de postes.
Há cinco anos a Anatel aprovou também a resolução que fixa o valor de R$ 3,19 no aluguel de postes em todo Brasil. Atualmente as 35 concessionárias que atuam no Brasil ofertam alugueis de postes em valores médios que variam de R$ 3,19 à R$ 11, 71.
Dois pontos importantes a serem verificados pelos provedores são꞉
- Ter redes legalizadas pela concessionária, pois caso a concessionária não aprove o projeto, o provedor corre o risco de ter os cabos cortados.
- Em seu plano de negócios é imprescindível que contenha o preço do aluguel de poste afinal você será cobrado mensalmente pela concessionária.
Atualmente a média de preço cobrado por poste é de R$ 7,45, assim como o número de cabos, este número tende a variar de concessionária para concessionária. A alta procura por postes aumenta o valor do aluguel do poste. Algumas concessionárias ofertam postes no valor de R$ 11, 71, por exemplo, no intuito de limitar a entrada de novos cabos.
O valor do aluguel de cada provedor não é definido por unidade ou por número de fibras do provedor, mas sim por cada ponto de fixação de cabo. Ou seja, se caso um provedor tenha a necessidade de passar dois cabos em uma mesma rua, ele vai precisar utilizar uma suspensão para dois cabos, ou pagar dois alugueis por duas fixações.
Espero que esse post te ajude a entender melhor o mercado de compartilhamento de infraestrutura.
Um grande abraço e nos vemos online!!!