Dificilmente encontraremos um assunto tão chato quanto este, talvez seja por isto que ainda cause dúvida a tantos provedores.
Vamos conversar um pouco sobre este assunto e tentar esclarecer algumas delas.
Tanto quem fabrica, vende, ou usa um equipamento de telecomunicações fora do padrão estabelecido pela Anatel comete infração punível com multa e, em alguns casos, apreensão, conforme previsto no Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução 242, de 30 de novembro de 2000, que pode ser acessado através do site: http://www.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/15-2000/129-resolucao-242. Por isso a necessidade de se verificar sempre, se os equipamentos de telecomunicações estão homologados.
Mas, porque existe uma homologação? Quem deve homologar os produtos? Quais produtos da minha rede FTTH precisam de homologação? O que pode acontecer se não usarmos um produto homologado?
O artigo 2 da resolução 242, define os princípios gerais dos processos de homologação de produtos de telecomunicações, dos quais destaco:
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Assegurar que os produtos comercializados ou utilizados no País estejam em conformidade com os Regulamentos editados ou com as normas adotadas pela Anatel;
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Assegurar que os fornecedores dos produtos atendam a requisitos mínimos de qualidade para seus produtos;
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Assegurar que os produtos para telecomunicação que são comercializados no País, em particular aqueles ofertados pelo comércio diretamente ao público, possuam um padrão mínimo de qualidade e adequação aos serviços a que se destinam;
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Assegurar o atendimento aos requisitos de segurança e de não agressão ao ambiente.
Conforme podemos verificar, a homologação busca que os produtos que adquirimos cumpram com requisitos mínimos de qualidade e segurança.
Vale ressaltar que, conforme o artigo 28 da resolução 242, a homologação é uma obrigação dos fabricantes e fornecedores de equipamentos de telecomunicação. Dessa maneira considero que os ISP têm o direito de exigir que seus fornecedores cumpram com esta obrigação!
Os equipamentos que devem ser homologados foram classificados pelo regulamento em três grupos:
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Categoria I: equipamentos terminais destinados ao uso do público em geral para acesso a serviço de telecomunicações de interesse coletivo;
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Categoria II: equipamentos não incluídos na definição da Categoria I, mas que fazem uso do espectro radioelétrico para transmissão de sinais, incluindo-se antenas e aqueles caracterizados, em regulamento específico, como equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita; e
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Categoria III: quaisquer produtos ou equipamentos não enquadrados nas definições das Categorias I e II, cuja regulamentação seja necessária:
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à garantia da interoperabilidade das redes de suporte aos serviços de telecomunicações;
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à confiabilidade das redes de suporte aos serviços de telecomunicações; ou
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à garantia da compatibilidade eletromagnética e da segurança elétrica.
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O detalhamento dos equipamentos que constam de cada um destes grupos pode ser encontrado online em:
- Categoria I: https://goo.gl/uuTxkV
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Categoria II: https://goo.gl/VphfYK
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Categoria III: https://goo.gl/NGCoRY
Analisando estes documentos, verificamos que precisam de homologação os seguintes produtos da rede FTTH:
- Categoria I:
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- Cabo Autossustentado de Fibras Ópticas – Drop Óptico para vãos de 80 m:
São os cabos popularmente conhecidos como DROP-F8.
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- Cabo Autossustentado de Fibras Ópticas – Drop Óptico Compacto para vãos de 80 m:
São os cabos popularmente conhecidos como Drop Compacto.
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- ONT – Terminação de Rede Óptica:
Vemos que a norma diferencia ONT e ONU, ficando claro que ONT são equipamentos destinados ao uso do público em geral, razão pela qual foram classificadas como categoria I.
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Categoria III:
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Acopladores / Divisores Ópticos Passivos (Splitter):
Conhecidos popularmente somente como Splitters. No caso dos splitters, vale observar que somente os splitters balanceados são passíveis de homologação. Os splitters desbalanceados, por hora, estão dispensados de homologação por não ter os requisitos de homologação definidos pela Anatel.
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Cabo de fibras ópticas:
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Neste grupo, incluem-se os cabos ópticos para instalações enterradas (DE e DER), cabos ópticos para instalações em dutos ou para instalações aéreas por espinamento (DD e DDR), cabos ópticos autossustentados para instalações aéreas (AS), cabos ópticos autossustentados para instalações aéreas em longos vãos (LV), cabos ópticos para terminações de redes (CFOT), cabos ópticos para instalações internas (CFOI) e cordões ópticos (COA).
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Caixa terminal óptica:
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São as conhecidas CTOs, caixas para atendimento final ao cliente. Conforme sua aplicação, podem ser classificadas como caixa terminal óptica aérea, caixa terminal óptica subterrânea ou caixa terminal óptica subterrânea para áreas residenciais e pequenas edificações comerciais.
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Conector para fibra óptica:
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Neste grupo, estão os conectores convencionais montados em fabrica em cordões e os conectores de campo para montagem em cabos drop compactos.
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Conjunto de emenda:
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Conhecidas popularmente como CEOs ou caixas de emendas ópticas. Conforme sua aplicação, podem ser classificadas como uso aéreo ou subterrâneo.
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Equipamento de Redes de Dados:
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Em função de falta de requisitos específicos, os equipamentos OLT e ONU do padrão EPON são enquadrados neste grupo.
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Fibras Ópticas:
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Este grupo inclui todos os tipos de fibras ópticas Multimodo (MM), Monomodo de Dispersão Normal (SM), Monomodo com Dispersão Deslocada (DS), Monomodo de Dispersão Deslocada e Não Nula (NZD) e Monomodo com Baixa Sensibilidade à Curvatura (BLI) utilizadas nos cabos ópticos.
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OLT – Terminação de Linha Óptica / ONU – Unidade de Rede Óptica:
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Neste grupo, estão as conhecidas OLTs e ONUs do padrão GPON.
Ou seja, praticamente todos os produtos da rede FTTH devem estar homologados!
O que nos leva a outra pergunta: Como ter certeza que um produto está homologado?
Podemos buscar a etiqueta de homologação da Anatel no produto. No entanto, caso não tenhamos o produto ou não tivermos certeza da veracidade da etiqueta, podemos consultar online a base de dados da Anatel em: https://sistemas.anatel.gov.br/sgch
Finalmente, é preciso reforçar que a Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013 que aprovou o Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, estabelece em seu artigo 47 que os ISPs devem utilizar somente equipamentos homologados Anatel.
Desta forma, a fim de evitar as sanções previstas no regulamento, que podem ser uma advertência, uma multa ou até mesmo uma suspensão temporária dos serviços, em sua próxima compra de equipamentos, não esqueça de perguntar ao seu fornecedor:
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Ronaldo Couto – Engenheiro Eletricista, com ênfase em telecomunicações. Especialista em Redes de Fibra Óptica. Fundador da Primori Tecnologia.