No dia 1 de novembro de 2018, o conselheiro da Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações do Brasil Aníbal Diniz, aprovou a ampliação do conceito de PPP – Prestadoras de Pequeno Porte.
Antes desta nova medida, as empresas de telecomunicações eram divididas em 3 (três) categorias. PPP até 5 (cinco) mil assinantes, PMP – Prestadoras de Médio Porte – entre 5 (cinco) mil e 50 (cinquenta) mil assinantes, e PMS – Poder de Mercado Significativo – acima de 50 (cinquenta) mil assinantes.
Agora com esta nova medida publicada recentemente, a Anatel aprovou para todos os serviços de telecomunicações, como SCM – Serviço de Comunicação Multimídia, SeAC – Serviço de Acesso Condicionado, STFC – Serviço Telefônico Fixo Comutado, SMP – Serviço Móvel Pessoal, entre outros todos os serviços. Empresas que possuem até 5% de todo o mercado para cada serviço separadamente passam a ser PPP.
Isso significa que empresas com até 1 milhão e 500 mil assinantes passam a ser tratadas da mesma forma que provedores regionais de 1 (um) mil assinantes. Ou seja, passam a ser desoneradas de diversas obrigações regulatórias que anteriormente elas tinham, e isso vale para todos os regulamentos, como PGMQ – Plano Geral de Metas de Qualidade, PGMC – Plano Geral de Metas de Competição, entre todas as demais normas. Apenas as empresas que possuem concessão de telefonia fixa, continuam com as obrigações.
É notório que o Brasil tem uma carga regulatória e uma burocracia que, não só no setor de telecomunicações, mas em outros também, que traz barreiras para o desenvolvimento econômico do país. Além da alta carga tributária que nosso país tem. Sou a favor da desoneração regulatória, da reforma tributária e da reforma da previdência, por exemplo. No entanto, há algumas questões relevantes que devem ser levadas em consideração. E é isso que vamos debater a partir de agora.
A primeira reflexão que provoco é que toda e qualquer medida a ser tomada deve ser levado em consideração, a quantidade de empresas, pessoas ou setores que serão beneficiados. Por exemplo desonerar a carga tributária impacta toda a população brasileira, assim como a reforma da previdência. É preciso aliviar a burocracia do Brasil sim, mas sem esquecer da máxima “medidas iguais para os iguais e medidas desiguais para os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”.
Isso significa que as medidas devem ser no mínimo para favorecer a maioria e não o contrário. Ao mesmo tempo devem ser proporcionais para dar condições da livre concorrência e competição se regularem. A escolha final é sim sempre do cliente, no entanto empresas com maior poder de investimento naturalmente irão se sobressair frente as com menor poder econômico. O que nos leva a crer por exemplo que desregular empresas de grande porte, traz um poder maior de acelerar o seu crescimento. Seria o mesmo que, por exemplo eliminar o simples nacional e colocar todas as empresas, independente do seu porte na mesma regra tributária.
Mas porque estamos neste momento refletindo sobre isso? Porque esta medida aprovada pelo Conselho Diretor da Anatel favoreceu apenas 13 (treze) empresas, segundo dados do SICI – sistema de coletas de informações – desta Agência referente a setembro de 2018. Isso mesmo, dos 9 (nove) mil aproximadamente entre outorgados e credenciados em SCM, apenas 0,14% (zero vírgula quatorze por cento) das empresas foram favorecidas com esta decisão para este serviço. Pergunto, esta medida favoreceu ou desfavoreceu os provedores regionais? Será que preciso responder? Fica a reflexão. Tire sua própria conclusão.
Temos que ter cautela com os pleitos que nossa categoria propõe, para a “caça não virar contra o caçador”. Atualmente no Brasil, destes aproximados 9 (nove) mil provedores regionais, 6 (seis) empresas, isso mesmo, você não está lendo errado, apenas seis, ou seja, 0,06% (zero vírgula zero seis por cento) das empresas tem entre 40 (quarenta) mil e 49.999 (quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove) assinantes. Porque este dado? Porque teoricamente apenas essa quantidade de empresas se tornariam PMS aproximadamente em 2 (dois) anos.
E para trazer mais dados, e então nos dar melhores condições de opinar, atualmente 155 (cento e cinquenta e cinco) empresas estão na faixa entre 5 (cinco) mil e 49.999 (quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove) assinantes. O que representa 1,72% (um vírgula setenta e dois por cento).
Se somarmos as 13 (treze) empresas imediatamente beneficiadas, acrescidas das 6 (seis) empresas que provavelmente se tornariam PMS em 2 (dois) anos. Com as 155 (cento e cinquenta e cinco) empresas na faixa de empresas “médias”, que levarão muito mais do que 2 (dois) anos para se tornarem PMS, chegamos em um número total de 174 (cento e setenta e quatro) empresas, ou seja, 1,93% (um vírgula noventa e três por cento) do total de empresas entre outorgadas e credenciadas. E agora José?
As 13 (treze) grandes empresas, algumas até S/A – sociedade anônima, que a partir de agora na Anatel serão tratadas como PPP são. Algar Telecom S/A, Brisanet Serviços de Telecomunicações Ltda, Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda, Copel Telecomunicações S/A, Desktop – Sigmanet Comunicação Multimídia Ltda, Hughes Telecomunicações do Brasil Ltda, Oi Móvel S/A (em recuperação judicial), Sercomtel S/A Telecomunicações, Sky Serviços de Banda Larga Ltda, Tim Celular S/A, Unifique Telecomunicações Ltda, Videomar Rede Nordeste S/A e por fim VM Openlink Comunicação Multimídia Ltda EPP. Gostei desta última que o final é EPP – empresa de pequeno porte.
Estas empresas citadas acima, não precisarão mais pagar pelos custos de medição de indicadores de qualidade, nem manter call center 24 (vinte e quatro) horas, e não serão obrigadas a instalar e manter lojas físicas para o atendimento presencial. Estes são apenas alguns exemplos. Vão certamente demitir as pessoas que trabalhavam na área de regulação destas empresas, ou na melhor das hipóteses realocar algumas em outras áreas.
No final das contas as empresas que a partir de agora são as únicas PMS no Brasil são, Telefônica/Vivo, Claro/Embratel/Net, Tim e Oi. Isso mesmo. Apenas estas quatro no que diz respeito ao SCM.
Para finalizar, gostaria de deixar um alerta. Provedores regionais declarem o SICI, porque desta forma a Anatel conseguirá enxergar melhor o desenvolvimento da banda larga no Brasil, e com um maior número de dados, ela poderá tomar medidas e propor normas e regulamentos com maior igualdade e respeito a proporcionalidade. Faço este alerta há mais de 10 (dez) anos, e talvez nós mesmos deixamos chegar a este ponto em que chegamos, com desproporção nas medidas adotadas.
Para subsidiar este alerta, trago os seguintes dados de setembro de 2018.
Dos aproximados 9 (nove) mil provedores de SCM entre outorgados e credenciados, 5.126 (cinco mil cento e vinte seis) empresas prestam contas no SICI, o que representa 56,95% (cinquenta e seis vírgula noventa e cinco por cento). Frente a 3.874 (três mil oitocentos e setenta e quatro) provedores regionais que não prestam contas para a Anatel pelo SICI. Este número representa 43,05% (quarenta e três vírgula zero cinco por cento) do total. É certo que a maioria já se conscientizou da importância de prestar contas para a Anatel, mas infelizmente o número de empresas que não prestam contas ainda é muito alto. E um dos impactos e consequências desta falta de consciência é que no dia 1 de novembro de 2018 a Anatel proferiu tal decisão.
Prepare-se pois se a competição no setor já esta acelerada, ela vai aumentar com empresas de grande porte sendo desoneradas pela Anatel. Planejamento, organização, direção e controle. Pois sem isso você poderá ou ser engolido, atropelado ou na melhor das hipóteses comprados por um valor muito menor do que talvez conseguisse se pensar em vender hoje. No entanto, fundos de private equity não investem em empresas que não estão organizadas, que não tem governança e principalmente se o empreendedor não tiver o perfil ideal para escalar o negócio. Vamos conversar? Pense nisso!
Asshaias Felipe – Engenheiro eletricista, formado pela Universidade Norte do Paraná, pós-graduado em Telecomunicações pela Universidade Estadual de Londrina, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, diretor executivo da Solintel e Moga Telecom e Sócio fundador do projeto TelCont.