Inadimplentes – Corta ou não Corta?
Enviado em 11.05.2020

Inadimplentes – Corta ou não Corta?

As Leis estaduais não têm prosperado quando o assunto é a suspensão do corte dos Assinantes inadimplentes.

As Leis estaduais não têm prosperado quando o assunto é a suspensão do corte dos Assinantes inadimplentes.  Após a liminar concedida à ABRINT no Pará o estado entrou com ação no STF e a liminar foi mantida.  O governo do estado de Goiás vetou a lei aprovada pela assembleia legislativa que tinha o mesmo objetivo daquela do Pará.
Apesar destas vitórias, os governos municipais também têm aspirações de “ficar bem na foto” e começam replicar no nível municipal o que já acontece no estadual.
Embora pertença somente à união a competência de legislar sobre telecomunicações, o que torna a lei inconstitucional, enquanto ela não tiver sido “derrubada” ou de alguma maneira colocada no estatus “suspensa” ela tem que ser cumprida.
Todos têm que ter o cuidado para não serem multados ou entrar num atrito desgastante com o Assinante e com os organismos legais.   Uma solução de compromisso, que ao mesmo tempo atende a lei e penaliza o inadimplente é a redução da velocidade de navegação.  Claro que numa velocidade que permita ao Assinante acessar os serviços do governo, mas que o prive de consumir grande quantidade de dados como assistir vídeos on-line.
Em tempo, a Abrint teve êxito na liminar contra uma lei de Rondônia que proibia o corte de Assinantes inadimplentes.

LGPD
Como quase tudo durante esta pandemia, o caso está um pandemônio.
Como se não bastassem vários projetos de lei no congresso para postergar a entrada em vigor das penalidades pelo não cumprimento da LGPD (para janeiro/21, agosto/21 etc…) a presidência da república editou Medida Provisória adiando para maio de 2021 a exigência às empresas do enquadramento.   O congresso corre para aprovar um PL antes da análise da MP pelo plenário.  E ainda falta a ANPD.  Haja foto!

NUMERAÇÃO PARA O SCM
Quando foi criado em 2001, o serviço de Comunicação Multimídia previa que os Usuários do serviço teriam à disposição um número para chamar de seu.
Há mais de 10 anos a ANATEL colocou em sua agenda resolver este detalhe.  Os ISP’s queriam a numeração para trabalharem com portabilidade. Finalmente, na última reunião do Conselho Diretor da agência, foi aprovada a consulta pública sobre alteração de todo o plano de numeração do nosso sistema de telecomunicações incluindo a numeração para o SCM, serviço que inclui milhares de Prestadoras de Pequeno Porte.
A proposta para o SCM é que sejam usados números para INTERRREDE e números INTRARREDE, semelhante ao IP verdadeiro/IP falso.
Além desta novidade, o novo regulamento vai simplificar a regulamentação atual – a nova resolução substituirá 16 antigas resoluções, tratar de IoT e M2M e SMGS – Serviço Móvel Global de Satélite.

REVISÃO DA RADIAÇÃO RESTRITA
A ANATEL publicou resolução que atualiza o regulamento de Radiação Restrita. 
Foi inclusa a faixa de 5.925 GHz a 7.125 GHz, na qual os equipamentos com o padrão WiFi 6 operam com capacidades de até 10 Gbps.
A agência nacional seguiu a americana, não esperando a conferência da UIT marcada para 2023, quando o tema será tratado.

Por Carlos Guerra Godoy – CG Consultores

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