Reforma tributária: todos queremos, mas como fazer?
Enviado em 08.06.2020

Reforma tributária: todos queremos, mas como fazer?

Os impasses sobre a reforma tributária no Brasil se estendem há décadas

Os impasses sobre a reforma tributária no Brasil se estendem há décadas. A recente criação da Comissão Mista, formada por senadores e deputados, é legítima, mas é preciso ter cuidado para que não vire simples palanque de debates antigos. Ninguém nega a importância da simplificação da cobrança de impostos no país e a necessidade de redução da carga tributária. Mas a divergência está em “como fazer isso”, ainda mais deixando de lado a distinção tradicional entre os setores da economia.

As duas principais propostas sob análise são a PEC 45 e a PEC 110. A primeira delas, mais adiantada no quesito de deliberação legislativa, prevê a unificação de cinco tributos – ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins – em um único imposto do tipo IVA (Imposto sobre Valor Agregado), denominado IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Na verdade, a proposta de migração do modelo de tributação atual para o tipo IVA não é original. A novidade agora está no padrão de transição proposto tanto para as empresas, que teriam uma transição progressiva ao longo de dez anos, quanto para a distribuição federativa da receita do IBS, escalonada em 50 anos, além de contar com um novo modelo de partilha que reduz a rigidez orçamentária.

Muito se fala sobre as experiências dos IVAs implementados em outros países. Bem, nada é tão simples e fantástico assim. É verdade que os IVAs mundiais agregam mercadorias e serviços em uma única base. Mas também é verdade que as constituições dos diversos países não regulam tão detalhadamente o sistema tributário, como a brasileira o faz. Isso resulta em um custo político e setorial muito mais complexo para o Brasil. Além disso, todos os países possuem, em maior ou menor grau, problemas com a sua tributação e o IVA não é a “solução mágica” para todos eles. Os países europeus, por exemplo, possuem muitos problemas quanto ao IVA, em razão da diferença entre as regras nacionais, da persistência de isenções e de deslocamento das bases tributáveis quando o bem em questão é móvel. Nos Estados Unidos, outro exemplo, o sistema do Sales Tax é tão complexo que ensejou uma decisão da Suprema Corte que desobrigou as empresas que não tivessem presença física em outros estados a recolher o imposto, porque seria um ônus muito grande sobre elas o conhecimento de todas as legislações estaduais.

O modelo apresentado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) tem muitas semelhanças com a PEC 45, mas a grande diferença é que se trata de um IVA Dual, implementado de maneira modular, em três fases, começando no nível federal e depois passando para os níveis estadual e municipal. Diferentemente de outras propostas de “fatiamento” da reforma tributária, nos parece que a modulação apresentada pelo IPEA é mais consistente e pode ser um caminho saudável para o setor de serviços.

Já o fatiamento proposto pelo governo federal, que se inicia com a junção do PIS e da COFINS, seria desastroso para o nosso setor, pois repercutiria em um agravamento significativo da carga tributária sobre a parcela de SCM dos planos de oferta da banda larga.

Entendamos: uma ampla reforma tributária envolveria tributação sobre a renda, consumo e folha de pagamento. O foco da PEC 45 é a tributação do consumo. Por quê? Porque as diversas distorções na tributação de bens e serviços brasileiros são as principais responsáveis pelo impacto do sistema tributário sobre a produtividade e o potencial de crescimento do nosso País. Entretanto, essa mesma premissa pressupõe a descaracterização total dos setores da economia. Assim, a longo prazo, todos os setores seriam igualmente tributados, o que resultaria em um aumento de carga tributária para o setor de serviços. Haveria, dessa forma, um rebalanceamento: serviços passarão a recolher mais tributos e mercadorias passarão a recolher menos tributos.

Ocorre que, aquilo que parece bom, não é. O aumento da carga tributária sobre o setor de serviços importa em um verdadeiro desequilíbrio para toda a economia, um impacto tão grande que prejudicaria a empregabilidade no Brasil e a saúde dessas empresas. Para os prestadores de serviço focados em atendimento de pessoas físicas, a gravidade da situação é maior ainda, visto que nem mesmo a mudança na lógica de aproveitamento de créditos do tomador de serviço poderia ajudar.

Os defensores da PEC 45 não negam que haverá aumento de preço relativo a serviço prestado para o consumidor final. Mas erram ao justificar que apenas os mais ricos da população consomem serviços. Esquecem da composição de serviços (essenciais!) de acesso à banda larga, que demandam uma significativa e crescente parcela de serviços de valor adicionado, incluindo o serviço de conexão à internet, que nem mesmo na lista de serviços do ISS está tipificado.

No resumo da ópera, temos: a redução da carga tributária sobre a parcela de telecomunicações – SCM, não será suficiente para contrabalancear o aumento da carga tributária sobre a parcela do SVA.

Sobre a parcela do SCM, vamos lembrar que estamos falando da maior carga tributária no país e uma das maiores do mundo, na casa dos 40%. Qualquer redução é condição primária para o desenvolvimento do país. Cumpre destacar que a reforma tributária ainda discute a inclusão dos tributos setoriais, tais como Fust, Funtel e Condecine.

Para complicar ainda mais a situação, para as empresas optantes do Simples Nacional, a reforma discute as novas sistemáticas de pagamento de imposto na modalidade simplificada e a geração e aproveitamento de créditos por essas mesmas empresas. De maneira bastante resumida, mesmo que a empresa opte por permanecer no Simples, haverá aumento de carga tributária para a maior parte dos contribuintes.

Todas as discussões e dúvidas que permeiam a reforma ainda estão longe de terminar, mas devem ser feitas o quanto antes. A Abrint está atenta e atuante na defesa dos interesses dos provedores.

Câmara Abrint Mulher – É um movimento associativo empresarial, organizado por mulheres, com o objetivo de estimular as melhores práticas de gestão e fortalecer a participação das mulheres no setor de telecomunicações.

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