Conheça as regras dos serviços de telecomunicações em situações de emergência
Enviado em 23.02.2021

Conheça as regras dos serviços de telecomunicações em situações de emergência

Regulamento trata das condições de uso dos serviços de telecomunicações em situações de desastre, emergência ou calamidade pública Entrou em vigor segunda-feira (4/1) […]

Regulamento trata das condições de uso dos serviços de telecomunicações em situações de desastre, emergência ou calamidade pública

Entrou em vigor segunda-feira (4/1) o Regulamento sobre o Uso de Serviços de Telecomunicações em Desastres, Situações de Emergência e Estado de Calamidade Pública. Aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) por meio da Resolução nº 739/2020, o normativo reúne regras – aplicáveis a todas as prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, ressalvadas as de Pequeno Porte – para o uso de serviços de telecomunicações nessas situações atípicas mediante o estabelecimento de medidas de preparação e de resposta.

Mediante ato do Conselho Diretor, prestadoras de serviço de telecomunicações – mesmo que de pequeno porte ou exploradoras de serviço de interesse restrito – e empresas detentoras de outorga de direito de exploração de satélite para transporte de sinais de telecomunicações poderão ser incluídas ou dispensadas, total ou parcialmente, definitiva ou temporariamente, da incidência das disposições regulamentares, a depender de sua relevância na infraestrutura dos serviços de telecomunicações brasileiros.

Sobre o regulamento

Conforme decisão do Conselho Diretor da Anatel, o antigo Regulamento sobre Gestão de Risco das Redes de Telecomunicações e Uso de Serviços de Telecomunicações em Desastres, Situações de Emergência e Estado de Calamidade Pública, aprovado por meio da Resolução nº 656/2015, foi dividido em dois: um relativo à gestão de riscos de infraestruturas críticas de telecomunicações e outro – objeto da Resolução nº 739/2020 – referente ao uso de serviços de telecomunicações em desastres, situações de emergência e estado de calamidade pública.

Essa mudança é resultado do entendimento sobre a importância de se tratar da proteção cibernética das infraestruturas críticas de diversos setores da sociedade, inclusive o de telecomunicações, uma vez que as ameaças cibernéticas (invasões hacker mal intencionadas, ataques ransomware motivados por resgates financeiros e espionagem industrial, por exemplo) possuem danos potenciais similares às tradicionais ameaças físicas (incêndios, segurança patrimonial, etc).

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Como resultado das regras estabelecidas pela Agência desde 2015, vale lembrar, diversas ações já foram adotadas pelas prestadoras de serviços de telecomunicações em resposta a situações excepcionais, como ocorreu no rompimento da barragem de Brumadinho, na onda de ataques no Estado do Ceará e, mais recentemente, na crise energética do Amapá.

O papel das prestadoras

As prestadoras abrangidas pelo Regulamento deverão elaborar e manter o Plano de Contingência para as áreas de risco de desastres mapeadas, devendo colocá-lo em prática na ocorrência do desastre. O Plano de Contingência, cabe registrar, é parte integrante do Plano de Restabelecimento de Serviços e deve ser submetido a testes ou simulações para avaliação dos sistemas de controle de riscos.

Frente a uma situação de emergência ou estado de calamidade pública, as prestadoras devem, nas áreas afetadas e enquanto perdurar o evento:

  • Adotar as ações necessárias para garantir a disponibilidade de comunicação entre suas redes e os órgãos de Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, polícias Militar e Civil, serviço público de remoção de doentes (ambulância) e serviço público de resgates a vítimas de sinistros;
  • Tomar providências cabíveis para o pronto restabelecimento, em caso de interrupção, e à continuidade dos serviços nas áreas afetadas, inclusive por meio de otimização e reforço da rede com sistemas temporários e móveis, se necessário; e
  • Compartilhar infraestruturas e viabilizar o acesso de usuários de outras prestadoras em sua rede na localidade afetada pelo evento.

De acordo com o regulamento que entrou em vigor nesta segunda-feira, permanecem vigentes as regras relativas ao envio de comunicações de emergência pelas prestadoras de telefonia móvel e de TV por assinatura, conforme informações disponíveis no portal da Anatel. Desde 2019, quando teve início o processo de envio de notificações de desastres, já foram encaminhados 40,2 mil alertas por SMS e outros 1,7 mil avisos pela TV, conforme consta do painel de dados sobre o assunto.

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