A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, na terça-feira (2/3), as resoluções de nº 742 e nº 743, de 1º de março de 2021. Os dois normativos alteram regras relativas à atribuição de faixas de radiofrequências a serviços de telecomunicações e o tempo de uso desses recursos.
Por meio da Resolução nº 742/2021, a Agência destinou à telefonia móvel, à banda larga fixa, à telefonia fixa e a aplicações do Serviço Limitado Privado, como redes privativas, a faixa de 3,5 GHz. Essa faixa e a de 26 GHz – também objeto da Resolução e que passou a ter regramento específico – serão ofertadas na licitação de 5G, prevista para o primeiro semestre deste ano.
Em novembro de 2020, a Anatel realizou alteração similar para o uso da faixa de radiofrequência de 1,5 GHz e, atualmente, estuda nova regulamentação para a faixa de 4,8GHz e 4,9 GHz, também destinada às redes 5G.
A Resolução nº 743/2021, por sua vez, mudou o tempo permitido para o uso das faixas pelas prestadoras de telecomunicações autorizadas. A Anatel, agora, pode permitir o uso das faixas por períodos superiores a 15 anos, prorrogável por iguais períodos.
A alteração da Resolução nº 743/2021 adequa o Plano Geral de Autorizações do Serviço Móvel Pessoal (PGA-SMP) da Agência às mudanças na Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações) a partir da publicação Lei nº 13.879/2019.
As duas resoluções – assim como demais normativos da Anatel – estão disponíveis no portal de legislação da Agência.
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