Saiba em quais casos o provedor também pode rescindir o contrato com o assinante final
De acordo com o artigo 3º inciso VI da resolução nº632/2014 da Anatel, é direito do consumidor a não suspensão do serviço (cancelamento) sem sua solicitação, porém, há uma ressalva da hipótese no capítulo VI do Título V (prazos de suspensão) ou por descumprimento de deveres constantes do art. 4º da LGT. Além da ressalva prevista no artigo mencionado, ainda existem algumas hipóteses em que o assinante perde o direito de não ter os serviços suspensos e o provedor se leva ao direito de efetuar o cancelamento contratual.
No artigo 17º da resolução nº632/2014 encontramos que a rescisão por iniciativa da prestadora só poderá ocorrer caso haja comprovação de descumprimento pelo consumidor de obrigações contratuais ou regulamentares, como exemplo, se o assinante deixar de efetuar o pagamento dos serviços, praticar revenda clandestina da internet, não possuir estrutura adequada para os equipamentos, praticar crimes virtuais, se utilizar da internet para a prática de atividades ilícitas, expor de forma vexatória a imagem do provedor, entre outras atividades que estão em desacordo com as normas contratuais, na qual se reservará ao provedor o direito de prosseguir com a rescisão do contrato de prestação serviços.
Além disso, caso ocorra uma inviabilidade técnica e/ou financeira no decorrer da prestação dos serviços, como por exemplo o crescimento de árvores ou troca de tecnologias necessárias, o provedor também poderá rescindir o contrato de forma devidamente comprovada.
Alertamos que é de extrema importância que no contrato firmado entre as parte estejam expostas essas previsões expressas e, antes de tomar qualquer medida para o cancelamento, o provedor arquive os comprovantes e/ou laudos técnicos que motivaram a rescisão, bem como faça encaminhamento da notificação prévia ao assinante com tempo hábil para ciência e tomada de providências necessária por parte do notificado.
Caso tenha dúvidas ou queira mais informações a respeito das formas de rescisão, contate nossa equipe jurídica. Estamos à sua disposição.
Autor: Ludmila Mota – Departamento Jurídico
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