Os dilemas atuais do compartilhamento do uso de postes certamente serão agravados caso a nova proposta de Resolução Conjunta apresentada pela Consulta Pública nº 73/2021 da ANEEL seja aprovada em seu texto original. Tudo indica que o modelo regulatório está distante de atingir a maturidade e a eficiência desejadas pelos reguladores, pelos regulados e pela sociedade.
Algumas palavras de ordem devem conduzir o discurso. Começaremos com equilíbrio e razoabilidade. Uma coisa é certa: o valor econômico de um monopólio de distribuição elétrica com liberdade de preços no mercado de compartilhamento de infraestrutura não é desprezível e nunca foi, ainda mais diante de um mercado de banda larga fixa pujante. A fixação do preço de referência atendeu à necessidade de cercar o poder de mercado das distribuidoras, mas ainda não está orientado a custo.
A ABRINT afirma que, além de ser menor, mesmo que reajustado pelo IPCA, sua homologação precisa vir através de ato conjunto das Agências. É inconcebível deixar a ANATEL em um segundo plano e não atender ao parágrafo único do art. 73 da LGT.
Essa mesma equação que busca equilíbrio e razoabilidade envolve o reconhecimento público de que o mecanismo de modicidade tarifária, ao estabelecer um desconto do reposicionamento da tarifa do setor elétrico, em função da exploração de atividades econômicas acessórias ao objeto da concessão originária, transforma aquilo que deveria ser um modelo regulatório por incentivos em uma regulação de desincentivo, causadora de desvios que se acumulam a cada ciclo de reposicionamento tarifário e subsídio cruzado entre os setores. As mudanças históricas no percentual a ser destinado à modicidade tarifária, de 90% para 60%, ainda não bastam.
Dando sequência, as outras palavras de ordem são: clareza e transparência. A ABRINT reitera que as definições de “Exploradora de Infraestrutura”, “Oferta de Referência de Espaço em Infraestrutura” e “Cessão do direito de exploração comercial de Espaços em Infraestrutura”, tal como constam da proposta sob consulta pública, são temerosas e devem ser ajustadas.
Quanto à primeira das definições acima, a ABRINT entende que qualquer forma de integração vertical ou horizontal entre a “Exploradora” e empresa detentora tanto de concessão de distribuição elétrica, quanto outorga de serviço de telecomunicação, coloca em xeque a segurança jurídica e a confiança do mercado na regulação proposta. Simplificando, precisamos de neutralidade.
Já com relação à “Oferta de Referência”, a regulação apenas atenderia ao princípio da não discriminação se vedasse a imposição, pelas elétricas, de garantias para autorização de novas ocupações pelas teles. Bem, o atual texto em consulta faz exatamente o oposto e precisa de alteração.
Por fim, a “cessão da exploração comercial”. A efetiva mudança desejada por todos só acontecerá se for estabelecida uma dinâmica regulada semelhante a um leilão invertido, via RFPs previamente homologadas pelas agências, assegurando a oferta do menor preço cobrado das empresas de telecomunicações pelo uso dos postes.
Agora, as últimas palavras de ordem: organização e gestão. Não há como estabelecer uma regularização de redes adequada sem aprender com reguladores estrangeiros: o georreferenciamento veio para ficar – a organização e gestão desses ativos dependem do mapeamento dos postes, enquanto “infraestruturas de dados espaciais”. Interessante lembrar que, conforme estudo feito pela ANEEL em 2019, as distribuidoras elétricas faturavam menos de 13% da atual capacidade disponível de pontos de fixação nos postes, resultando em R$ 5,6 bilhões de receitas extraordinárias não auferidas. Ou seja, potencial e incentivo econômico, não faltam.
Em paralelo, a negligência das distribuidoras de energia na gestão da sua infraestrutura, os preços abusivos e as exigências desarrazoadas sobre os projetos, resultam em comportamento abusivo por parte de algumas operadoras de telecomunicações, desde a clandestinidade, até a ocupação desordenada dos postes. A regularização é urgente e deve ser feita com absoluta clareza sobre as priorizações, com prazos compatíveis e efetivo alinhamento de conduta entre elétricas e teles.
Inclusive, quanto às priorizações, parece que o texto submetido à consulta pública “esquece” as empresas clandestinas, que nem sequer têm contrato firmado com as Elétricas, causadores de absoluta desordem e desincentivo ao setor, prejudicando as empresas regulares, que pagam caro e buscam, de forma incessante, caminhos de diálogo. Precisamos trazer soluções para o legado de desorganização, mas sem perder o foco do que é mais relevante: o compartilhamento no futuro, para garantir o avanço da conectividade e a plena implementação do 5G.
A ABRINT sugere diversos ajustes no encadeamento das etapas de regularização e reordenamento de redes, de modo a conferir sentido e razoabilidade ao texto da resolução conjunta. Vamos seguir ativos para garantir que a voz dos provedores regionais seja ouvida nesse processo.
Autor: ABRINT