No dia 10/03/2022 foi sancionada pela Prefeitura de São Paulo a Lei n. 17.733/22 com o objetivo de regular o licenciamento de antenas na capital. A lei foi pensada para que o processo de aprovação e instalação das antenas seja mais ágil e menos burocratizado, já que a nova tecnologia 5G exige dez vezes mais antenas que a tecnologia 4G.
Destaca-se da Lei que o prazo de emissão de alvarás (para a instalação das antenas) não poderá superar 60 dias da data do requerimento (ou 180 dias, caso declarado complexo pelo Executivo). Em caso de não cumprimento do prazo pela Administração Pública, a lei prevê a ocorrência do chamado silêncio positivo (parágrafo 3º, art. 6º). Se a Administração não reprovar o requerimento da empresa dentro do prazo legal, a empresa poderá iniciar a instalação das antenas.
A lei ainda dispensa o licenciamento para instalação de mini ERBs e ERBs móveis, sendo necessário apenas o cadastramento eletrônico (inclusive para postes multifuncionais de até 25 metros). E foi prevista a possibilidade de instalação de ERBs em imóveis irregulares – caso asseguradas as condições de segurança – e em qualquer logradouro, independente da largura da via. E mais, a lei ainda previu a possibilidade de instalação da antena em imóveis tombados, a partir da prévia anuência dos órgãos de preservação competentes.
A lei ainda conferiu incentivos e condições diferenciadas para o licenciamento de antenas em bairros periféricos, já tendo sido publicados pela Prefeitura termos de adesão individuais com a TIM, Claro e Vivo. Tais acordos devem viabilizar 286 ERBs na periferia da cidade de São Paulo.
Diante da nova lei todos os pedidos de licenciamento e regularização, em andamento, serão encerrados. As empresas deverão reiniciar o processo de ajuste dentro de 180 dias.
Por outro lado, as mini ERBs e ERBs móveis, regularmente instaladas até o vigoramento da Lei, permanecerão regulares até o término de validade dos seus respectivos cadastros.
Muito embora algumas definições trazidas pela Lei tenham sido questionadas o saldo geral é considerado positivo.
Autora: Karyne Emannuelle Braga
Consultora e Advogada da Silva Vitor, Faria & Ribeiro – Advogados Associados
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