Município de São Paula Aprova Lei para Implantação de Antenas para Viabilizar 5G
Enviado em 10.06.2022

Município de São Paulo Aprova Lei para Implantação de Antenas para Viabilizar 5G

No dia 10/03/2022 foi sancionada pela Prefeitura de São Paulo a Lei n. 17.733/22 com o objetivo de regular o licenciamento de antenas […]

Município de São Paulo Aprova Lei para Implantação de Antenas para Viabilizar 5G

No dia 10/03/2022 foi sancionada pela Prefeitura de São Paulo a Lei n. 17.733/22 com o objetivo de regular o licenciamento de antenas na capital. A lei foi pensada para que o processo de aprovação e instalação das antenas seja mais ágil e menos burocratizado, já que a nova tecnologia 5G exige dez vezes mais antenas que a tecnologia 4G.

Destaca-se da Lei que o prazo de emissão de alvarás (para a instalação das antenas) não poderá superar 60 dias da data do requerimento (ou 180 dias, caso declarado complexo pelo Executivo). Em caso de não cumprimento do prazo pela Administração Pública, a lei prevê a ocorrência do chamado silêncio positivo (parágrafo 3º, art. 6º). Se a Administração não reprovar o requerimento da empresa dentro do prazo legal, a empresa poderá iniciar a instalação das antenas.

A lei ainda dispensa o licenciamento para instalação de mini ERBs e ERBs móveis, sendo necessário apenas o cadastramento eletrônico (inclusive para postes multifuncionais de até 25 metros). E foi prevista a possibilidade de instalação de ERBs em imóveis irregulares – caso asseguradas as condições de segurança – e em qualquer logradouro, independente da largura da via. E mais, a lei ainda previu a possibilidade de instalação da antena em imóveis tombados, a partir da prévia anuência dos órgãos de preservação competentes.

A lei ainda conferiu incentivos e condições diferenciadas para o licenciamento de antenas em bairros periféricos, já tendo sido publicados pela Prefeitura termos de adesão individuais com a TIM, Claro e Vivo. Tais acordos devem viabilizar 286 ERBs na periferia da cidade de São Paulo.

Diante da nova lei todos os pedidos de licenciamento e regularização, em andamento, serão encerrados. As empresas deverão reiniciar o processo de ajuste dentro de 180 dias.
Por outro lado, as mini ERBs e ERBs móveis, regularmente instaladas até o vigoramento da Lei, permanecerão regulares até o término de validade dos seus respectivos cadastros.
Muito embora algumas definições trazidas pela Lei tenham sido questionadas o saldo geral é considerado positivo.


Autora: Karyne Emannuelle Braga
Consultora e Advogada da Silva Vitor, Faria & Ribeiro – Advogados Associados

Veja também: ANATEL Analisa Prazo Adicional para Início da Tecnologia do 5G nas Capitais

Comentários