Descumprimento da LGPD pode Gerar Penalidades Severas
Enviado em 30.06.2022

Descumprimento da LGPD pode Gerar Penalidades Severas

As penalidades pelo descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) são bem pesadas, e envolvem até multas altíssimas, com potencial de […]

As penalidades pelo descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) são bem pesadas, e envolvem até multas altíssimas, com potencial de quebrar muitos negócios. Elas podem somar até 2% do faturamento da empresa, limitada a 50 milhões de reais por infração cometida. No caso das pequenas e médias empresas (PMEs), as multas poderão atingir até 4,8 milhões de reais. Cada vazamento de dados pode ser considerado como uma infração individual, sendo assim, cada dado pode custar até R$ 50 milhões em multa. E ainda há possibilidade de multas diárias nessas mesmas proporções.

A dureza das multas traduz a importância que o governo está dando para que as empresas entrem em conformidade com a lei. É muito comum nos atentarmos apenas para as multas, porém é importante lembrar que existem outras sanções administrativas na LGPD que superam a multa em dinheiro.

Além disso também pode impactar de outras formas, como nas parcerias comerciais, já que grandes empresas estão exigindo que os seus prestadores de serviços e parceiros estejam adequados, e na satisfação de seus clientes, que estão atentos quanto aos seus direitos.

O trabalho para adequação à LGPD demanda muita energia, mas ele pode ser visto como uma oportunidade para aprimoramento e organização dos processos e documentos internos, eliminando as informações e documentos desnecessários.

Portanto, as empresas que ainda não começaram a rever seus procedimentos relacionados ao tratamento dos dados pessoais devem dar o primeiro passo o quanto antes, buscando a conformidade com a legislação, não somente porque poderão ser impactadas financeiramente, mas também porque uma empresa que está em conformidade com a LGPD será vista de forma positiva perante a sociedade, agregando valor ao negócio.

Autor: Carlos Reis Analista de LGPD

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