Cobrança de Dívidas de Clientes Inadimplentes
É comum que as empresas dos mais variados ramos de atuação tenham que efetuar cobranças de seus clientes em situação de inadimplência. Inclusive, há empresas que atuam exclusivamente nesse setor. Porém, o que muitas vezes é desconhecido, são as regras quando o assunto é cobrança de dívidas.
Antes de revisarmos essas regras é importante deixar claro: a legislação, em especial o Código de Defesa do Consumidor (CDC), não proíbe que a empresa faça a cobrança de dívidas. Trata-se de um direito do fornecedor.
O CDC, em seu art. 42, traz as regras a serem observadas na cobrança de dívidas dos consumidores: “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça” (grifo nosso).
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É direito do credor realizar essa cobrança, que pode ser feita por SMS, carta ou por telefone, mas nenhum desses métodos pode colocar o consumidor em situação vexaminosa. Essa abordagem deve ser passiva, e jamais ser usada em tom de ameaças ou com agressividade. A empresa também pode inscrever o nome do cliente em um cadastro de inadimplentes, como o SERASA e o SPC, após frustradas as cobranças e cumpridos os requisitos necessários.
Além do mais, a cobrança de dívidas deve ser realizada de forma individual, não repassando a situação a terceiros, e nem expondo o cliente a constrangimentos, como mencionado anteriormente. Caso a empresa desrespeite a previsão do art. 42, incorrerá em crime, conforme disposto no art. 71 do CDC.
Vale ressaltar que, a depender do caso, a moral do consumidor acaba sendo desrespeitada, o que lhe daria o direito de buscar reparação contra a empresa, conforme descrito nos arts. 186 e 927 do Código Civil (CC).
A gestão de cobrança pode também elaborar um planejamento de acordo com o nível de inadimplência dos consumidores. Muitas vezes alguns clientes acabam esquecendo de pagar algum boleto. Assim, a empresa pode enviar um lembrete informando sobre o débito um ou dois dias antes do vencimento.
Por fim, pode ocorrer de alguns Estados ou Municípios possuírem leis próprias sobre a cobrança de dívidas, trazendo mais algumas obrigações a serem observadas pelas empresas. É importante ficar atento.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Departamento Jurídico.
Autores: Luana Correa, Lorena Oliveira e Douglas Santos
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