O provedor de conexão à internet encontra disposição na Lei do Marco Civil da Internet, podendo ser definido como aquele que provê a conexão à internet, colocando-se à disposição do usuário. Dessa forma, a Lei traz as definições, mas também expõe as obrigações legais do provedor, dentre elas, a obrigatoriedade de armazenamento de dados.
Contudo, antes de abordarmos as obrigações, em si, é importante destacar que o Marco Civil da Internet estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação à matéria. Assim, é notório sua aplicação também para os pequenos provedores de internet, os quais estão sujeitos à sua tutela e, portanto, também precisam cumprir as previsões dispostas na Lei.
Dessa forma, a legislação entende que o provedor de conexão à internet deve manter os registros de conexão, sob sigilo, em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de 1 (um) ano. Entretanto, esse prazo pode ser maior, desde que haja requerimento da Autoridade policial ou administrativa ou do Ministério Público, os quais, posteriormente, terão o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do requerimento, para ingressar com o pedido de autorização judicial de acesso aos registros.
Além disso, em função da preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas, esses dados somente serão fornecidos mediante requisição de pessoa autorizada pela Lei. Dessa forma, o acesso aos dados cadastrais (como qualificação pessoal, filiação e endereço) podem ser requeridos e acessados pelas autoridades administrativas que detenham competência legal para a sua requisição, tais como a Polícia Civil.
Dito isso, é importante destacar que alguns cuidados devem ser observados quanto ao fornecimento desses dados, tais como a conferência da veracidade da requisição e a origem do documento, a fim de aferir se o solicitante possui poderes legais para fazer a requisição. Por fim, os dados também podem ser fornecidos por ordem judicial, mediante requisição da parte, com o propósito de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal.
No mais, em função do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, os dados pessoais fornecidos devem ser aqueles estritamente necessários e adequados à finalidade pretendida, dessa forma, havendo qualquer dúvida quanto ao fornecimento, é aconselhável a orientação de um advogado(a).
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Autor: Dra. Anna Gardemann, Dra. Larissa Guidorizi de Barros e Dra. Mariana Vidotti que juntas compõem o corpo de Advogados da Gardemann & Vidotti Advogados Associados