Visar à obtenção de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações para a expansão e viabilidade de negócios pode ser uma importante alternativa para provedores regionais de conexão à Internet.
Para usufruir dos recursos, qualquer projeto com este objetivo deve necessariamente obedecer a todos os requisitos legais, regulamentares, institucionais, orçamentários e financeiros que envolvem o pleito e a consequente obtenção destes recursos.
A Lei 9.998/2000, que instituiu o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (“Fust” ou “Fundo”), foi recentemente modificada para que os recursos do Fust pudessem ser usados para estimular (i) a ampliação do acesso, (ii) à expansão das redes de telecomunicações, (iii) à inovação tecnológica de serviços de telecomunicações no meio rural, (iv) à conectividade e a inclusão digital, a fim de promover o desenvolvimento econômico e social, com especial atenção às escolas públicas, sobretudo as situadas fora da zona urbana.
Para tanto, os recursos do Fust podem ser destinados a projetos de ampliação dos serviços de telecomunicações e de conexão à Internet, uma vez que sejam aprovados pelo Conselho Gestor do Fust, nas seguintes modalidades de destinação: i. apoio não reembolsável; ii. reembolsável; e iii. garantia, preferencialmente através de agentes financeiros, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
O Conselho Gestor do Fust tem, entre outras atribuições, de aprovar o repasse de recursos para os agentes financeiros do Fundo e estabelecer os critérios de seleção de propostas. Vale ressaltar que, do total dos recursos do Fust, dezoito por cento, no mínimo, serão aplicados em educação, para estabelecimentos públicos de ensino.
Os Objetivos Estratégicos do Fust para os próximos cinco anos (quinquênio 2022 – 2027) foram estabelecidos em portaria do Ministério das Comunicações que prevê, entre outros, a atenção às escolas do meio rural e a expansão das redes de transporte e acesso, além de conectar pontos públicos e a promoção da conectividade para pessoas em situação de vulnerabilidade social. Em se tratando de rede de transporte, o objetivo também comporta a criação de rotas redundantes àquelas já existentes, com o objetivo da continuidade da prestação dos serviços de telecomunicações em caso de falhas ou interrupções.
Quanto à disciplina da aplicação dos recursos do Fust, cabe aos Agentes Financeiros, como o BNDES, a apresentação de Planos de Aplicação de Recursos (PAR), com os elementos necessários à aplicação do Fundo em um ou mais dos programas pré-aprovados, bem como o acompanhamento de suas execuções. No âmbito de cada programa, cabe ao agente financeiro a análise da compatibilidade dos projetos às finalidades do Fust, tendo sempre em vista os seus objetivos estratégicos.
Há decisões recentes do Conselho Gestor do Fust que estabelecem programas e subprogramas para aplicações dos recursos do Fundo, entre os quais os de conectividade nas escolas e os de expansão de redes de infraestrutura de transporte e acesso, sendo que quaisquer aplicações destes recursos devem ser orientadas a pelo menos um destes programas ou subprogramas.
O Conselho Gestor do Fust aprovou um PAR do BNDES, cujo Plano está calcado em três verticais, digamos assim: escolas públicas, postos de saúde e atendimento a famílias de baixa renda, constantes do Cadastro Único, o que também envolve as redes de transporte e acesso que passem por estes pontos.
O PAR BNDES deixa claro quais são os tipos de “Instrumentos de Apoio”, isto é, as formas através das quais o Banco poderá repassar os recursos do Fust, entre eles os financiamentos, direto e indireto, são os únicos que estão operacionais. Este Financiamento Indireto é para operações inferiores a 10 mm de reais e estão delegadas a outros agentes financeiros cadastrados pelo Banco.
Já o Financiamento Direto tem as seguintes condições: (i) Custo Financeiro: TR; (ii) Remuneração Básica do BNDES: limitada a 2,5% ao ano; Taxa de Risco de Crédito: variável, conforme políticas operacionais vigentes; Prazo: até 15 anos, em função da capacidade de pagamento do empreendimento, da empresa e do grupo econômico.
Ainda que o orçamento do Fust para 2023 tenha ficado em torno de R$ 860 milhões, insuficientes para todas as demandas que o país ainda necessita, o fato é que os provedores que estiverem bem assessorados podem pretender uma fatia destes recursos para atenderem suas comunidades, dentro dos objetivos e finalidades do Fundo. Para tanto, seus projetos devem: (i) estar enquadrados em um dos tipos de financiamento; (ii) atender uma das verticais do PAR BNDES e (iii) obedecer a todos os requisitos exigidos, do ponto de vista legal e regulamentar.
Márcio Rodrigues dos Santos, Especialista em regulação e tributário. Foi gerente jurídico da Brasil Telecom em SP e Diretor na Telebras. Atualmente, é sócio-diretor da consultoria Futurion Análise Empresarial