O espectro é um recurso escasso e deve ser regulado como tal. A relevância do Regulamento de Uso do Espectro de Radiofrequências (RUE) é inquestionável: trata-se de discutir a regulação do bem público e escasso imbuída do conceito e da necessidade de garantia e monitoramento da eficiência de seu uso. As premissas de uso eficiente de espectro, acessibilidade como elemento chave à conectividade significativa e compartilhamento de espectro são fundamentais para guiar as contribuições da ABRINT e mirar as questões abaixo elencadas:
• Lacunas de Acesso
• Subutilização
• Taxa reduzida global de ocupação do espectro
• Competição no mercado móvel e complementariedade do uso licenciado e não licenciado
Todas as questões acima envolvem trabalhos contínuos de garantia de eficiência de uso de espectro, acompanhamento da inovação, tais como uso agregado de canais e alocação dinâmica de espectro, e monitoramento das recomendações internacionais e das práticas de mercado pela Agência, de modo a equalizar o processo de fiscalização regulatória e justificar a imposição de medidas e controles de conduta sobre os agentes.
Também, quando se trata de fomentar a competição no mercado móvel e favorecer o mercado secundário, endereçando suas ineficiências atuais, sem prejuízo de outros elementos, o PGMC é espaço regulatório mais adequado e seguro para se concretizar tais anseios.
Além dos princípios e regras gerais relativas ao Uso de Espectro, a Abrint destaca a importância de se equilibrar o seu uso licenciado e não licenciado, incentivando a complementariedade das redes, a competição no mercado e contribuindo para a redução de barreiras estruturais de entrada. O uso não licenciado de radiofrequências permite incentivar investimentos em tecnologias complementares ao acesso à Internet no espectro licenciado, além de facilitar modelos de negócios inovadores e, mais que tudo, democráticos. A democracia WiFi se faz presente para as larguras de banda de 6 a 60 GHz em circuitos de alta capacidade e a faixa de 5.925 a 7.125 MHz, plenamente destinada ao uso não licenciado.
No que tange à abordagem das ineficiências do mercado secundário, A ABRINT recomenda a adoção da política “use ou compartilhe” e de condições viáveis de spectrum pooling, a partir da aglomeração de faixas e uso de rádios cognitivos para permitir acesso público temporário, desde que por tempo minimamente suficiente do ponto de vista da segurança do retorno financeiro do negócio, à bandas de frequência já licenciadas.
Ainda, especialmente para endereçar áreas remotas ou carentes de conectividade, o fomento de modelos de atuação através de operadores Network-as-a-Service (“NaaS”), detentores de infraestrutura tais como as PPPs, ofertantes de capacidade satelital, dentre outros, é bastante bem-vindo, desde que se assegure condições mínimas de não discriminação e segurança sobre a qualidade dos serviços prestados.
A realidade é que, especialmente em face de áreas remotas e afastadas, o modelo tradicional de uso exclusivo de espectro em grandes áreas geográficas por prazos longos oferece pouco incentivo para que os licenciados disponibilizem seu espectro, inclusive em face de desagregação das redes móveis para terceiros. O resultado é a subutilização do espectro e a acumulação, prejudicando principalmente comunidades rurais e carentes. A busca de mecanismos inovadores de acesso ao espectro deve ser continuadamente feita pela Anatel.
A adoção de soluções tecnológicas (e o investimento em banco de dados georrefenciado tal como se se fundamenta a abordagem do Dynamic Spectrum Access – DSA) como o LSA (Licensed Spectrum Access), TVWS (TV White Spaces) e AFC (Automatic Frequency Coordination), nesse último caso podendo ser citado o Spectrum Access System (SAS) implantado na banda de 3,5 GHz no sistema Citizens Broadband Radio Service (CBRS) nos Estados Unidos, permitem, sem prejuízo do seu uso primário, identificar o espectro utilizável, manter informações detalhadas das redes, garantir não interferência e coordenar seu uso de forma eficiente.
A adoção destas tecnologias permite assegurar ferramental suficiente capaz de reconhecer o uso do espectro de radiofrequências como infraestrutura preferencial e essencial para a entrega dos serviços de telecomunicações, através da habilitação de diferentes modelos de negócios.
Tanto o artigo 19, quanto a artigo 14 do atual RUE pecam na garantia da segurança necessária para a concretização do investimento pelo operador entrante. A busca de maior flexibilidade no acesso e na utilização do espectro passa pela análise das políticas de administração do espectro suficientes e adequadas às novas perspectivas de uso e demanda por espectro por parte da indústria e dos usuários. Para isso, os princípios da regulação econômica devem orientar a definição das premissas de regulação do espectro, a complementariedade de desenhos alocativos e o fomento de um verdadeiro mercado secundário.
Afinal, a regulação não se presta apenas à resolução de problemas competitivos: seus preceitos de desenvolvimento econômico e democráticos são tão relevantes quanto endereçar falhas de mercado.
Câmara Abrint Mulher
A Câmara Abrint Mulher é um movimento associativo empresarial, organizado por mulheres, com o objetivo de estimular as melhores práticas de gestão e fortalecer a participação das mulheres no setor de Telecomunicações.