Desregulamentação e Prestadoras de Pequeno Porte (PPP) - ISPBLOG
Enviado em 13.12.2017

Desregulamentação e Prestadoras de Pequeno Porte (PPP)

Desregulamentação e Prestadoras de Pequeno Porte: como definir de uma maneira mais eficiente o porte das empresas e reduzir as travas para o crescimento do provedor regional.

No dia 15 de fevereiro de 2017, ocorreu em Brasília na sede da Anatel, o III Workshop de Competição da Anatel com o subtítulo Novo Modelo da Gestão das Relações de Atacado das Telecomunicações no Brasil. Este encontro debateu as três principais consultas públicas vigentes a época que são: Consulta Pública 35 – Plano Geral de Metas de Competição (PGMC); Consulta Pública 36 – Regulamento Geral de Interconexão (RGI); e a Consulta Pública 37 – Regulamento de Homologação de Ofertas de Referência de Produtos de Atacado (RHORPA).

A Solintel foi convidada para participar da Mesa 2, com o moderador Sr. Nilo Pasquali, representando a Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações, e ainda representantes da Algar Telecom, Abrint – Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações, e por fim o Sr. Vitor Horita, Gerente Técnico da Solintel, que por sua vez escreve comigo este artigo. Esta mesa teve como objetivo debater a desregulamentação e as prestadoras de pequeno porte.

Conceito de PPP.

A visão da Solintel se resume em alguns dos principais pontos que vamos descrever a seguir. Porém, antes de qualquer análise temos que levantar informações, que por sua vez, é o que subsidia qualquer tomada de decisão. O Brasil possui atualmente 5.570 (cinco mil quinhentos e setenta) municípios e destes, 4.136 (quatro mil cento e trinta e seis) municípios possuem até 24 (vinte e quatro) mil habitantes, ou seja, 74% do total, dados estes do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Seguindo na mesma linha, a média de moradores por residência é próxima de 3 (três) habitantes, segundo dados do CETIC – Centro Regional para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação. Sendo assim, estamos falando de aproximadamente 8 (oito) mil residências neste pior cenário. E ainda, se o Brasil possui uma média de 51% de taxa de inclusão digital, também segundo o CETIC, estamos falando então, que neste cenário há 4 (quatro) mil acessos possíveis.

 

Pois bem, se considerarmos o cenário acima, uma prestadora regional com ticket médio de R$ 60,00 (sessenta reais), chegamos a um faturamento mensal médio de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), o que representa um faturamento neste caso de R$ 2.880.000,00 (dois milhões oitocentos e oitenta mil reais) para 12 (doze) meses. Faixa esta que ainda é permitida no Simples Nacional e não carrega o ICMS cheio, das empresas não optantes deste regime, que sem a menor sombra de dúvidas é o maior entrave para o desenvolvimento e a inclusão digital no Brasil.

Levando em consideração o que foi exposto acima, entendemos que conforme sugerido na Consulta Pública 35, deve haver 4 (quatro) faixas de divisão para a regulamentação das empresas. Você vai observar que algumas questões são sugeridas no final deste artigo.

Primeira faixa: Micro – de 0 (zero) a 999 (novecentos e noventa e nove) acessos – A grande maioria das empresas startups neste mercado começam com o proprietário que via de regra é o técnico, com a esposa e filhos ajudando no restante. A empresa funciona com a tecnologia de espalhamento espectral em faixas secundárias e livres, constrói a torre no quintal da casa da mãe ou da sogra, e que normalmente trabalham em até 4 pessoas, e todos fazem tudo no dia a dia. Desde a cobrança, instalação, manutenção, montagem da torre, pagam as contas e assim sucessivamente com todas as rotinas diárias de uma empresa de micro porte. Fatura até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por mês, ou seja, R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) por ano.

A grande maioria das empresas deste porte operam de maneira totalmente informal, sem as devidas autorizações, alvarás, entre outros. Portanto, sugerimos que neste caso exclua o pagamento da outorga, TFI – Taxa de Fiscalização de Instalação, TFF – Taxa de Fiscalização de Funcionamento, e todas as demais taxas obrigatórias. No entanto, pensando agora que os consumidores devem ser tratados iguais independente do porte da empresa que o atende, garantindo a fruição e qualidade dos serviços, necessariamente deve-se manter a obrigatoriedade de um projeto técnico e de um responsável técnico junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da respectiva Unidade de Federação, haja vista que esta atividade é tecnicamente resguardada pela Resolução 218 do Confea – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, especificamente no artigo 9°. O processo de obtenção da outorga deve manter-se da forma atual, com as devidas exonerações sugeridas acima, para a inclusão das prestadoras piratas no ambiente formal. A prestação de contas no SICI – Sistema de Coleta de Informação deve-se manter para todas as categorias, para obviamente subsidiar a tomada de decisões, tanto do MCTIC – Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, quanto da Anatel.

Segunda faixa: Pequeno – de 1 (um) mil a 3.999 (três mil novecentos e noventa e nove) acessos – Neste intervalo a empresa começa a pensar em se organizar e se estruturar. Não está mais no fundo do quintal, quer se preparar para crescer, com revisão de processos de gestão, cria áreas na empresa e começa a separar o joio do trigo. Começa a construir seu backbone com fibra óptica, organizar sua rede e melhorar a qualidade e a escalabilidade para o consumidor final. Neste caso, chega a um faturamento médio anual entre R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), até R$ 2.880.000,00 (dois milhões oitocentos e oitenta mil reais). Faixas estas que permitem o enquadramento no Simples Nacional.

Nesta faixa, já não há a necessidade de desonerar as taxas sugeridas para o micro. A empresa já não tem mais cara de familiar – apesar de continuar sendo – e que com este perfil, já precisa ter a visão de que algumas regulamentações servem para melhorar os processos e a gestão do negócio como um todo. Por isso a importância de protocolo de cancelamentos, um bom contrato com o assinante, entrega de documentos de cobrança, desconto progressivo em caso de interrupção, entre outras medidas. Agora, a gravação da chamada por 90 (noventa) dias já seria suficiente, por exemplo.

Terceira faixa: Médio – de 3.999 (três mil novecentos e noventa e nove) a 29.999 (vinte e nove mil novecentos e noventa e nove) acessos – Neste momento a empresa já está preparada para boa parte da regulamentação, como por exemplo, atendimento 0800 das 8hs às 20hs nos dias úteis, protocolo para todo e qualquer atendimento, sinistro de interrupções, gravação de atendimento por 6 (seis) meses, opção de cancelamento automático, entre outros. Observe que sempre tem alguém comprando internet e/ou migrando de prestadora, portanto, depende da sua empresa se vai conquistar ou não o assinante. Por isso a importância de entender a regulamentação como oportunidade de melhoria na gestão como um todo e não diferente disso. O faturamento já está entre R$ 2.880.000,00 (dois milhões oitocentos e oitenta mil reais), até R$ 21.600.000,00 (vinte e um milhões e seiscentos mil reais) por ano.

Nesta faixa o provedor já tem seu backhaul e backbone de fibra óptica, a rede de distribuição quase em toda sua extensão com atendimento ftth – fiber to the home – com internet escalável e de qualidade. Aqui se encontra o provedor que já pensa em estender seus serviços com STFC – Serviço Telefônico Fixo Comutado – e também o SEAC – Serviço de Acesso Condicionado – com o intuito de aumentar seu ticket médio e explorar melhor sua carteira de assinantes.

Quarta faixa: PMS – Poder de Mercado Significativo – acima de 30.000 (trinta mil) acessos – Trazer o PMS de 50 (cinquenta) mil para 30 (trinta) mil é a melhor maneira de estimular a competição. A carga regulatória nesta faixa também traz uma série de oportunidades na gestão do negócio. Cartilha de qualidade do SCM – Serviço de Comunicação Multimídia – bem como resultados das medições, indicadores de rede (velocidade instantânea, média e latência), indicadores de reação dos assinantes, indicadores de atendimento, entre outros. Estamos falando de uma empresa com faturamento igual ou maior de R$ 21.600.000,00 (vinte e um milhões e seiscentos mil reais) por ano.

Infraestrutura

Sabe-se que a infraestrutura óptica em regiões precárias praticamente não existe no Brasil. O primeiro motivo é o longo pay back e rentabilidade nestas regiões. Entretanto, existem alguns caminhos a serem trilhado. Segundo o site teleco, em 2015 o FUST – Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações – era de nada mais nada menos do que R$ 1,785 bilhões de reais. Dinheiro este que foi utilizado até na Marinha do Brasil, e não se sabe ao certo o destino desta verba. Mas se fizermos um cálculo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para construir 1 (um) quilômetro de fibra óptica, este dinheiro construiria 178.500 (cento e setenta e oito mil e quinhentos) quilômetros de backbone. Ou seja, quatro voltas e meia no Planeta Terra. Assustou? Nós também.

Há a necessidade de se criar um novo fundo, porém, somente as empresas que prestam conta no SICI de forma correta poderiam usufruir do novo fundo. Ou também, quanto menor a empresa, maior o percentual de recursos financeiro. Ou vincular alguma ação social com escolas e hospitais para a utilização do dinheiro, entre outras alternativas.

Enfim, o Brasil tem dimensões continentais e o regular e fiscalizar este mercado é uma tarefa e tanto dos responsáveis. Entretanto, o caminho único é o da profissionalização, com a melhoria do processo de solicitação de documentação on line, as denúncias feitas são pouco assertivas por conta do baixo contingente de fiscalização, as empresas que não declaram o SICI não sofrem grandes sanções, o SICI é pouco explorado pela ANATEL e MCTIC para a tomada de decisão. E ainda, aumentar a quantidade e a qualidade das informações requeridas no SICI, como por exemplo informar, repito informar o ASN – Número de Sistema Autônomo – pois a conexão em um PTT – Ponto de Troca de Tráfego – que melhora a experiência do assinante por conta dos CDNs – Rede de Distribuição de Conteúdo – e ainda leva uma grande economia para a operação do provedor, além da segurança com o seu IP – Protocolo de Internet – identificado pois dá segurança quanto a crimes cibernéticos. Em resumo, se você estiver a frente e melhor preparado, não há que se preocupar, pois quem não deve não teme.

 

ASSHAIAS FELIPPE, Engenheiro eletricista, formado pela Universidade Norte do Paraná, pós-graduado em Telecomunicações pela Universidade Estadual de Londrina e MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas. Diretor executivo da Solintel e Moga Telecom, sócio fundador do projeto TelCont e com atuação no mercado de telecomunicações e gestão empresarial há 10 anos.

 

VITOR HORITA, Engenheiro Telecom/Computação/Segurança do Trabalho, formado pela Universidade Norte do Paraná, pós-graduado em Telecomunicações pela Universidade Estadual de Londrina e Segurança do Trabalho também pela Universidade Estadual de Londrina. Gerente Técnico da Solintel, com atuação no mercado de telecomunicações e gestão empresarial há 5 anos, e desenvolvimento de software e novas tecnologias há 15 anos.

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