A Resolução Conjunta N°04 ANEEL, ANATEL e ANP foi publicada como o resultado entre discussões dos setores de Energia Elétrica e Telecomunicações para que fossem estabelecidas as condições de compartilhamento de infraestrutura de redes elétrica e de telecomunicações.
Conforme estabelecido no Art.13, a ANEEL e ANATEL revisarão a Resolução em até 5 anos após sua publicação, cuja data é de 16 de Dezembro de 2014.
O processo de Consulta Pública 016/2018 foi realizado pela ANEEL com o intuito de obter subsídios para a Análise do Impacto Regulatório sobre a revisão da REC N°04/2014, e contou com a participação de vários agentes como: Distribuidoras, Associações e Operadoras de Telecomunicações, que puderam expressar suas opiniões e sugestões para estabelecimento das regras para uso e ocupação dos pontos de fixação.
A Nota Técnica n° 095/2018 ANEEL traz aos interessados as conclusões alcançadas até aquele momento, apresentadas na forma de Análise de Impacto Regulatório – AIR, que deverá ser levado em conta na publicação da revisão da REC N°04/2014.
A revisão da Resolução tem data de publicação prevista para o segundo semestre de 2019, e deverá abordar dois temas principais, que são:
- A Regularização da Ocupação dos Postes de Energia Elétrica
1.1 Regularização do Passivo
1.2 Regras Gerais da Regularização
1.3 Disseminação da informação
- Preço do Compartilhamento de Pontos de Fixação dos Postes de Energia Elétrica
SEÇÃO 01 – Resumo da Análise de Impacto Regulatório
SEÇÃO 02 – Análise das Alternativas
O resumo da AIR apresenta os problemas a solucionar, e propõe a adoção de critérios dispostos para que sejam resolvidas as questões relativas aos temas 1 e 2. Confira abaixo as alternativas propostas para cada tema e seus subitens.
Para o item 1.1 – Regularização dos Passivos de Rede estão sendo propostas as seguintes alternativas:
ALTERNATIVA A: Manter a regulamentação vigente;
ALTERNATIVA B: Prever, na regulamentação, a aprovação do Plano de Regularização elaborado pelas Distribuidoras segundo critérios próprios;
ALTERNATIVA C: Estabeler, na regulamentação, rito administrativo de estabelecimento de metas de regularização, com governança e deliberação por parte das Agências Reguladoras;
ALTERNATIVA D: Estabelecer, na regulamentação, metas de regularização com diretrizes objetivas, incluindo marcos quantitativos, prazos e medidas corretivas caso haja descumprimento/inércia dos envolvidos;
Já para o item 1.2 – Regras Gerais de Regularização, estão sendo discutidas apenas duas alternativas:
ALTERNATIVA A: Manter a regulamentação vigente
ALTERNATIVA B: Prever na regulamentação, dispositivos orientados à autodeclaração, ao combate à ocupação clandestina, à regularização contratual, à cobrança pela ocupação real, ao reforço da responsabilização/penalização por ocupações irregulares e ao fortalecimento da atuação da Comissão, por meio de medidas coercitivas e cautelares;
Para o item 1.3 – Disseminação da Informação, também estão sendo propostas alternativas que deverão ser avaliadas até sua publicação:
ALTERNATIVA A: Confeccionar um documento conjunto objetivando as possibilidades regulatórias disponíveis para o Poder Público, relacionadas à regularização da ocupação dos postes de distribuição de energia elétrica;
ALTERNATIVA B: Promover o estabelecimento de foros de discussão conjunta entre as entidades governamentais e a criação de mecanismos de participação social nas discussões das Agências acerca do compartilhamento de postes;
ALTERNATIVA C: Subsidiar o Poder Público, com vistas à formulação de políticas públicas dedicadas ao tema compartilhamento de postes;
ALTERNATIVA D: Combinação das alternativas A, B e C;
Em resumo, podemos afirmar que a Resolução tratará com mais detalhes a Regularização do Passivo, contemplando informações sobre procedimentos de retirada de cabos mortos, identificação de redes ativas, aplicação dos critérios de segurança na instalação de redes, fiscalização dos processos de instalação e manutenção de redes, e os riscos inerentes à ocupação desordenada de postes de maneira geral.
Outro assunto que receberá atenção especial será o do Valor de Referência dos Pontos de Fixação, que deverá ser praticado observando os princípios da não discriminação, serem justos e razoáveis, e disponíveis aos solicitantes por mecanismos de transparência, observando a isonomia e livre competição.
A ação regulatória terá como objetivo principal a adequação dos incentivos econômicos para a comercialização eficiente da infraestrutura, e melhoria na eficiência econômica da ocupação da infraestrutura, tendo também como objetivos indiretos a melhora na regularização das ocupações por parte das Ocupantes, que terão de propor os seus Planos de Regularização para as Detentoras, aumentando assim a receita obtida com o compartilhamento.
Dessa forma, as alternativas que serão avaliadas são as apresentadas abaixo:
ALTERNATIVA A: Manter a regulamentação vigente;
ALTERNATIVA B: Retirar da regulamentação conjunta a previsão do preço de referência, estabelecendo-se medida de transparência;
ALTERNATIVA C: Homologar condições de conhecimento público para contratação, sendo essas aplicáveis a todos os contratos, com preço definido pela Distribuidora;
ALTERNATIVA D: Estabelecer preço em Ato da ANEEL que reflita, além dos custos, demais fatores regionais intrínsecos à dinâmica do compartilhamento (saturação, demanda e competição) e que permitam a remuneração das atividades de regularização;
A análise das diferenças entre as alternativas expostas será apresentada na revisão da Resolução, que poderá tanto ter valores de referência definidos pela própria ANEEL, podendo levar em conta fatores regionais e de demanda ou competição, como também com preços definidos em cada distribuidora do país, com a apresentação de valores que deverão ser homologados pelas Agências.
Devemos nos preocupar em como a revisão da REC N°04/2014 afetará nossas atividades?
Claro que sim! É importante planejar as atitudes a tomar em relação aos assuntos de regularização dos passivos (caso haja), apresentação de planos de ocupação da forma que for estabelecida, e também, caso haja mudança na forma de cobrança dos pontos de fixação, estar pronto para solicitar modificações contratuais junto à sua distribuidora de energia elétrica.
Tenha em mãos todos os dados da sua rede, e fique ligado nas mudanças que estão por vir!
Eloi Piana – Engenheiro Eletricista formado pela UNIOESTE, Diretor da Instelpa Engenharia Elétrica, Certificado em Projeto e Execução de Redes Ópticas.