Estão cada dia mais crescentes os movimentos de concentração no segmento ISP e no mercado de telecomunicações em geral, seja com a aquisição de provedores regionais por outros provedores ou empresas de maior porte; seja com aquisições parciais ou totais realizadas pelos fundos de investimento, sobretudo de private equity; seja com os movimentos de fusão e incorporação já realizados entre os próprios provedores regionais.
Este movimento de concentração no mercado de telecomunicações já foi visto em outros países, há anos ou décadas atrás. E na maioria dos países desenvolvidos, o mercado de telecomunicações caminhou no sentido de um processo de consolidação, com a concentração do mercado em poucas operações.
É o caso, a título de exemplificação, do mercado de TV a Cabo americano (Estados Unidos), que na década de “70” chegou a atingir cerca de 2.500 empresas com operação de TV a Cabos espalhadas por todo o território americano, mas que a partir da década de “80” iniciaram-se os movimentos de concentração, com a realização de centenas de operações de fusões e aquisições (M&As).
Tendo culminado, atualmente, em praticamente 03 grandes operações de TV a Cabo nos Estados Unidos, sobretudo após a aquisição da Time Warner Cable (TWC) pela Charter Communications.
Ao que tudo indica, esta é também a tendência do mercado de internet e telecomunicações brasileiro. Mas não se sabe, ou se pode prever, em quanto tempo ou por quanto tempo ocorrerá estes movimentos de concentração no mercado brasileiro e, sobretudo, em quantas grandes operações o mercado de telecomunicações brasileiro irá se consolidar no futuro.
O que é certo, e não deve ser ignorado por nenhuma empresa atuante no segmento ISP, é que as empresas devem se preparar e se organizar o mais rápido possível, visando, principalmente, eliminar os principais passivos, dentre os quais se destacam as contingências tributárias e trabalhistas.
Esta organização, com a eliminação das contingências tributárias e trabalhistas, além de deixar a empresa atrativa para futuras operações de fusões e aquisições (M&As), também deixará a empresa mais segura em caso de autuações ou questionamentos da fiscalização.
Sendo que, nesta preparação, é ainda fundamental traçar uma estratégia tributária adequada, que possa aliar uma carga tributária otimizada, mas segura juridicamente; e, ao mesmo tempo, uma contabilização de investimentos e despesas capazes de tornar a empresa mais valiosa contábil e financeiramente (ou seja, melhorar o Valuation da empresa).
Lembrando que, em se tratando de operações de fusões e aquisições com fundos de investimento, ou com grandes operadoras, é normalmente utilizado o indicador “EBITDA – Earnings before interest, taxes, depreciation and amortization”. Em português, “Lucros antes de juros, impostos, depreciação e amortização”.
Sendo que, para se alcançar o melhor EBITDA possível, ou um melhor múltiplo de EBITDAs, é fundamental ter uma atenção especial em relação a contabilização de investimentos e despesas, bem como a adoção de melhores práticas contábeis e financeiras.
Mas, como já destacado, além de otimizar o Valuation da empresa, a eliminação de contingências é também de suma importância, eis que as contingências podem não apenas acarretar em retenção dos pagamentos pela compra da empresa durante o prazo prescricional, como também na própria rejeição da compra (sobretudo quando as contingências são excessivas, a ponto da compra da empresa não ser recomendada pela auditoria – due diligence).
Esta preparação não é apenas impositiva para uma melhor segurança jurídica em caso de eventuais fiscalizações, como também não é apenas necessária caso a empresa deseje se mostrar atrativa a operações com fundos de investimento ou com grandes operadoras. É também fundamental caso a empresa tenha a intenção de se fundir com outros provedores regionais, situação que está cada dia mais crescente no Brasil.
De fato, para aquelas empresas que desejam prolongar sua atuação no segmento ISP, e não temem a concorrência dos fundos de investimento, grandes operadoras e dos próprios provedores regionais, a fusão entre provedores regionais é uma saída interessante, que deve ser ponderada, eis que capaz de reduzir diversos custos operacionais e, ao mesmo tempo, possibilitar às empresas fundidas melhores condições na compra de equipamentos e insumos, bem como na captação de investimentos e financiamentos.
A fusão entre provedores regionais é, sem sombra de dúvidas, uma alternativa capaz de fortalecer as empresas fundidas, preparando-as melhor para o cenário de concentração que está por vir.
Mas, obviamente, para que ocorra uma fusão bem-sucedida, é fundamental alguns cuidados prévios e paralelos ao processo de fusão. A título de exemplificação, recomenda-se primeiramente procurar empresas com potencial de fusão, com nível de organização no mínimo aceitável, e cujos sócios e administradores tenham pensamentos e atitudes convergentes em prol do sucesso do negócio a ser fundido.
Além disso, previamente ao processo de fusão, é recomendado estabelecer em comum acordo as métricas de Valuation, para que cada empresa a ser fundida possa ser avaliada com base em critérios idênticos. E ainda, é recomendado debater a fundo todas as questões de governança da empresa pós-fusão, incluindo as regras atinentes ao Estatuto Social, ao Acordo de Acionistas e ao Regimento Interno da empresa pós-fusão.
E mais, devem estar totalmente transparentes a todos os envolvidos as regras atinentes ao Conselho de Administração, ao poder de voto e veto de cada acionista, à aquisição ou fusão de novas operações, à distribuição de lucros e ao reinvestimento, à emissão de novas e distintas ações, à eventual venda total ou parcial da empresa pós-fusão, dentre outras.
Estes e outros cuidados, prévios e paralelos ao processo de fusão, são fundamentais para que a fusão seja conduzida e concluída perfeitamente, evitando-se desgastes e litígios entre os envolvidos.
Enfim, a fusão entre provedores regionais é também um caminho que pode ser conduzido visando o fortalecimento e sobrevida neste mercado que, ao que tudo indica, passará nos próximos anos por um intenso movimento de concentração e concorrência.
E para tal, a preparação e organização serão fundamentais.
Paulo Henrique da Silva Vitor
Advogado e Consultor Jurídico
Sócio Fundador da Silva Vitor, Faria & Ribeiro Advogados Associados