A Pandemia do COVID-19 e o absurdo incentivo à inadimplência
Enviado em 01.06.2020

A Pandemia do COVID-19 e o absurdo incentivo à inadimplência

O Mundo inteiro está sofrendo com os efeitos da Pandemia do COVID-19. E para os ISP, principais agentes prestadores de serviços essenciais (internet e telecomunicações) no plano nacional, esse fardo tem sido ainda maior.

O Mundo inteiro está sofrendo com os efeitos da Pandemia do COVID-19. E para os ISP, principais agentes prestadores de serviços essenciais (internet e telecomunicações) no plano nacional, esse fardo tem sido ainda maior.

Sob a roupagem de “proteção aos consumidores”, iniciou-se, recentemente, uma ofensiva, errônea, por parte de alguns Órgãos ou Autoridades, no sentido de impedir que durante a Pandemia as empresas atuantes nos serviços de internet e telecomunicações procedam com o bloqueio dos clientes inadimplentes.

O que é um tremendo absurdo, principalmente, porque tais empresas atuam em regime essencialmente privado!

Desde o início da Pandemia a classe dos ISPs tem visto inúmeras ofensivas (legislativas, executivas e perante o Poder judiciário) no sentido de validar a inadimplência neste segmento. E todas essas ofensivas têm sido realizadas diante da completa ausência de conhecimento do setor de internet e telecomunicações!

Aclarando esse desconhecimento podemos identificar diante dessas ofensivas, completamente desarrazoadas, que todas elas estão colocando os ISPs (regime privado) em um mesmo “balaio regulatório”, junto com outras empresas que prestam serviços em regime de concessão (regime público), como por exemplo as Cias de Energia Elétrica, Cias de Água e Esgoto, e até mesmo junto as Concessionárias dos Serviços Públicos de Telecomunicações (modalidade STFC), grandes grupos (Oi, Algar, Sercomtel, Embratel, e Telefônica).

No entanto, não está sendo observado que a sobrevivência do ecossistema (internet e telecomunicações) passa, atualmente, pela atuação dos ISPs, principalmente, porque, somados, são a primeira operadora do País no quesito prestação de serviços de banda larga fixa. E mais, os ISPs possuem redes (de alta performance) em locais onde as grandes operadoras não tem nenhuma presença. E o mais importante, os ISPs possuem atendimento diferenciado e humanizado.

E sendo incentivada a inadimplência perante os ISPs não há dúvidas de que o resultado será um só, qual seja, afetação a toda coletividade sem qualquer exceção.

Não apenas a classe dos ISPs será prejudicada, não apenas aqueles que dependem dos serviços ou os funcionários serão afetados, e não apenas os clientes inadimplentes ou adimplentes serão afetados, mas, sim toda a coletividade!

Sem recebimentos o ISP não conseguirá dar andamento na sua atividade, pois: a) não conseguirá pagar seus fornecedores: link e parceiros, não conseguirá pagar o compartilhamento de infraestrutura (aluguel de postes), e outros demais insumos necessários a atividade; b) não conseguirá pagar os funcionários; c) não vai recolher tributos, especialmente o ICMS que serve para o Estado e os Municípios custearem a saúde pública – inclusive no combate do COVID-19; d) não conseguirá manter acordos de interconexão e/ou compartilhamento de redes com outras empresas; e) faltará capital para fazer investimentos; e outros compromissos não serão cumpridos.

Tudo isso pode fazer com que ocorra a paralisação dos serviços essenciais e a afetação coletiva.

E este é o ponto que os órgãos, governantes e o judiciário ainda não conseguiram entender.

O prejuízo gerado para os ISPs vai criar um efeito cascata devastador.

E ao contrário, por exemplo, do o que ocorre no setor de energia (regime público), não haverá remessa de dinheiro vindo do Governo Federal. A saber, para o setor de energia o Governo Federal editou a Medida Provisória – MP nº 950, em 8 de abril de 2020, autorizando a União a destinar 900 milhões de reais para a CDE – Conta de Desenvolvimento Energético. Isso permitirá que as Cias de Energia possam dar isenções de tarifa para os clientes de baixa renda. E mais, toda a inadimplência do setor elétrico vai parar em uma conta chamada receita irrecuperável, que de tempos em tempos serve para fomentar o aumento da tarifa de energia elétrica. Ou seja, quem vai pagar pela inadimplência no setor elétrico serão todos nós! O prejuízo não ficará com as Cias.

Mas, quem poderá defender os ISPs?

O segmento (dos ISPs) obteve algumas vitórias recentes, frente essa ofensiva inconcebível, como por exemplo:

– A retirada de Projeto de Lei pelo Dep. Requião Filho, na Assembleia Legislativa do Paraná, depois de intervenção da Redetelesul contra a legalização da inadimplência;

– O Veto integral do projeto de Lei advindo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro pelo Gov. Wilson Witzel, em matéria idêntica, tomando como escopo a notória invasão de competência da União para legislar sobre matéria de telecomunicações;

– Decisão liminar proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará, diante de mandado de segurança coletivo proposto pela ABRINT para proteger os seus Associados naquele Estado (provedores regionais) de medida prevista no Decreto Executivo nº 609/20, publicado pelo Governador do Estado do Pará, justamente prevendo a impossibilidade do corte do serviço residencial de acesso à internet.

Fato é que desde o início da massificação dos serviços de acesso à internet e telecomunicações no Brasil, a classe dos ISP já foi compelida a enfrentar inúmeras ilegalidades e abusividades. E já enfrentou várias ofensivas que também buscavam a extinção dessa classe.

Essa não é a primeira vez! E não será a última. Estamos jogando um “jogo infinito”. E tenho certeza que vamos ganhar mais essa batalha.

Portanto, órgãos, governantes e o judiciário também ainda não entenderam o quanto é forte o lema que acompanha o DNA dos ISPs: “NUNCA PARE DE LUTAR”!

Alan Silva FariaAdvogado e Consultor Jurídico Sócio da Silva Vítor, Faria & Ribeiro Advogados Associados

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