A Revisão da Regulamentação sobre o Compartilhamento de Infraestrutura
Enviado em 28.06.2022

A Revisão da Regulamentação sobre o Compartilhamento de Infraestrutura de Rede de Distribuição sob a Ótica dos Players de Mercado

O compartilhamento de infraestrutura para prestação de serviços de telecomunicações volta a estar em pauta na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. […]

A Revisão da Regulamentação sobre o Compartilhamento de Infraestrutura de Rede de Distribuição sob a Ótica dos Players de Mercado

O compartilhamento de infraestrutura para prestação de serviços de telecomunicações volta a estar em pauta na Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.

A Agência delibera sobre o assunto, regulamentando os processos desde a solicitação de compartilhamento até o estabelecimento de valores de referência para o ponto compartilhado.

Está em pauta a Consulta Pública no 007/2022, que visa a obtenção de subsídios para a Avaliação de Impacto Regulatório – AIR, e da proposta de aprimoramentos da regulamentação relativa ao compartilhamento de infraestrutura entre os setores de distribuição de energia elétrica, e de telecomunicações.

A proposta atende o disposto no Art. 13 da Resolução Conjunta 04/2014, com atraso justificado pela pandemia do Covid-19:

“A ANEEL e a Anatel revisarão esta Resolução em até 5 (cinco) anos após sua publicação”

Outro motivo de atraso é o fato de que o assunto gera bastante discussão, a etapa de Consulta Pública já foi prorrogada várias vezes, e já se admite que a revisão poderá ser publicada somente em 2023.

A coluna de hoje fala sobre os olhares de ambos os lados do setor: Ocupantes e Detentores

Ocupantes:

As associações e entidades de telecom já se manifestaram, bem como a Federação Nacional dos Engenheiros – FNE, apontando diversas inconsistências nas soluções apontadas até o momento.

O Manifesto Setorial, assinado pelas entidades: Conexis, Feninfra, Abrint, TelComp, Abeprest, Neo Associação, Internet Sul, Redetelesul e Abramulti, comenta sobre a necessidade de maior protagonismo da Anatel nas discussões, em cumprimento ao disposto no artigo 73 da Lei Geral de Telecomunicações. Também levanta questionamentos em relação à precificação de pontos, e sobre quem arcará com os custos de regularização e manutenção da infraestrutura compartilhada.

Já por parte da FNE a preocupação fica por conta da solução proposta para regularização dos passivos de rede, cuja opinião é de que o prazo de 10 anos seja muito dilatado, e não irá sanar a situação de “falta de respeito” por parte das empresas ocupantes. Outro assunto tratado na proposta é a falta de disposições técnicas e de segurança de trabalho, como por exemplo a consideração de distâncias mínimas de afastamento entre redes, alturas para cruzamento de ruas e avenidas, e outras disposições de ordem técnica. O texto também comenta sobre a ausência da participação dos municípios, e estabelecimento de penalidades monetárias para os usos clandestinos e à revelia, que poderiam culminar na perda da autorização expedida pela Anatel.

De modo geral, os textos defendem a ideia de que na prática, deve ser mais “vantajoso”, ou menos dispendioso, fazer a instalação da forma correta, com projetos aprovados e ocupação ordenada.

Detentores:

Segundo relatório publicado pelo BTG Pactual, o montante pago pelas teles pelo uso dos ativos pode alcançar o montante de R$ 12,9 Bi anuais. O cálculo considera um parque nacional de 45 milhões de estruturas, utilizadas por, no máximo, 5 operadoras, com aluguéis mensais sob o preço de referência de R$ 4,77 (presente na nova proposta de regulamentação conjunta).

Deste valor, 60% é destinado à modicidade tarifária, o que deixaria as distribuidoras com os 40% restantes do faturamento, cerca de R$ 5,2 Bi anuais, que comparados com suas receitas totais, que segundo relatórios da ANEEL são de aproximadamente de R$ 250 bilhões, representariam apenas “uma pequena fração”.

Nota-se que a receita gerada pelo compartilhamento não é tão representativa para as distribuidoras (cerca de 2,1% da receita total), o que corrobora a opinião por parte destas, de que as atividades de inspeção são de difícil realização.

Porém, detentoras estão se mobilizando no sentido de atender às disposições da ANEEL, com instauração de processos de fornecimento de dados às ocupantes, disponibilização de base de cadastro e intensificação dos processos de fiscalização e regularização de rede.

É importante o início antecipado desses levantamentos, já que os textos da AIR dispõem sobre a necessidade de regularização imediata de cerca de 24% do total de postes do país, aproximadamente 12 milhões de estruturas, classificadas como “Estruturas de Segurança Comprometida e/ou Prejuízo Imediato”.

A classificação de Risco Imediato se dá levando em conta as estruturas que apresentam condições de segurança seriamente comprometidas, representando risco imediato para trabalhadores, população em geral e instalações.

Em outra vertente, existe grande preocupação com a atuação de empresas de telecomunicações sem contrato, ou que ocupam quantidade maior de pontos do que o contratado, gerando frustração de receita para as distribuidoras. Essa realidade é ilustrada na figura abaixo, que apresenta o percentual de pontos faturados pelas distribuidoras com mais de 50.000 postes:

Nota-se que quase a totalidade fatura menos de 40% de seus pontos, bem diferente da realidade de ocupação de postes observada em campo. Esse resultado impacta negativamente os resultados das atividades ligadas ao compartilhamento, bem como a modicidade tarifária que beneficia o consumidor de energia elétrica no Brasil.

O que posso fazer?

Com tantos envolvidos e pautas para discussão só podemos ter uma certeza: o assunto é polêmico, está longe de solução comum e merece nossa total atenção!

Procure documentar sua rede, ter uma base de cadastro confiável, com controle de todos os pontos compartilhados e disposição de toda a rede externa, inclusive com acervo de projetos aprovados com protocolos e datas de expedição. Esses dados são essenciais e certamente necessários para o caso de fiscalização de redes em sua área de atuação!

Fique atento às novidades locais, as concessionárias de energia já estão se adequando e promovendo processos no sentido de adaptação de condições para o novo modelo. Uma boa consulta não lhe custará nada e certamente trará benefícios para sua operação, seja nas novas implantações ou regularizações de rede. Obrigado, e ótimos trabalhos!

Eloi Piana / Engenheiro eletricista formado pela UNIOSTES. Diretor | CEO | Responsável Técnico – Piana Telecom – Projetos e Engenharia Certificado em Projeto e Execução de Redes Ópticas.

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