Você, provedor de internet, sabe de suas obrigações fiscais? Se ainda não, continue a leitura para ficar por dentro.
Os provedores de internet no Brasil possuem uma série de obrigações tributárias. Caso o serviço não tenha sido utilizado ao longo do ano, o documento deve referir-se apenas aos meses em que o serviço de internet foi prestado. Há contribuições e declarações mensais, anuais e até mesmo impostos incidentes apenas no registro de novas estações.
Contribuições e tributos obrigatórios para provedores
FUST: Trata-se do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), criado pela Lei nº 9.998/2000, e seu prazo para o pagamento deve ser feito até o 10º dia de cada mês, sempre considerando a receita operacional bruta do mês anterior.
Quem precisa contribuir? Todas as empresas que geram receita a partir da prestação de serviço de telecomunicações, exceto aquelas se enquadram no Simples Nacional.
FUNTTEL: É o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações, regulado pelo Ministério das Telecomunicações, de acordo com a Lei 9472/97, e seu prazo é o último dia do mês subsequente para fazer o pagamento.
Quem precisa contribuir? Todas as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, exceto aquelas que se enquadram no Simples Nacional.
FISTEL: É o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, criado pela Lei 5.070/66.
Quem precisa contribuir? São obrigatórias para quaisquer empresas que tenha obtido o certificado de licenciamento de uma nova estação, ao longo do ano.
CONDECINE: É a Contribuição para Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, constituída pela medida provisória 2228-1/2001.
Quem precisa contribuir? Ela incide sobre toda a empresa de prestação de serviços que utiliza de meios capazes de distribuir conteúdos audiovisuais. A internet é um desses meios e, por isso, os provedores de internet estão obrigados a contribuir com a Condecine. Além das prestadoras SCM, estão incluídas também as empresas de SMP, STFC e SeAC.
DICI: Não é um tributo ou obrigação fiscal, mas sim um sistema de coleta de dados da Anatel, Criado em substituição ao antigo SICI, o envio do relatório DICI é obrigatório para provedores de Internet, operadoras de telefonia e outras empresas que prestam serviços de telecom.
Essas são algumas contribuições, dentre outras, que prestadores de telecomunicações precisam ficar atentos para realizar o pagamento em dia. Restam dúvidas?
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