O environmental, social and governance, também conhecido pela siga ESG, refere-se à atividade de medir as práticas ambientais, sociais e de governança de uma empresa. A sigla surgiu pela 1ª vez em 2004 como resultado de uma iniciativa da ONU e, atualmente, vem sendo discutida no âmbito das empresas de telecomunicações, aliada a temas, como por exemplo, a universalização do acesso, a desigualdade digital e o maior consumo de energia na implantação do 5G.
O ESG é tema atual e relevante, isto porque une três fatores que demonstram o comprometimento da empresa em ter uma operação mais sustentável em termos ambientais, sociais e de governança. Esses fatores devem ser considerados no setor de Telecom, em função de a internet ser um serviço de natureza essencial e indispensável à sociedade.
Vale destacar que a falta de acesso à internet pode implicar na exclusão social do indivíduo, razão pela qual, nos anos 90, surgiu a expressão “desigualdade digital”, que se refere a diferenças de acesso e uso da internet e os efeitos excludentes das tecnologias digitais na sociedade.
Assim, com o avanço da tecnologia, avançou-se também as preocupações relativas ao ESG, sendo que suas práticas buscam viabilizar a sustentabilidade, inclusive no âmbito social, o que engloba questões como a universalização do acesso e combate à desigualdade digital.
Outra questão que permeia a necessidade das iniciativas ESG é o consumo de energia elétrica em relação ao uso da tecnologia 5G, tendo em vista que o uso da nova tecnologia realizará um crescimento exponencial da quantidade de dados em circulação entre servidores e, portanto, dependerá de infraestrutura robusta para potencializá-la de maneira estável.
Neste mesmo sentido, uma pesquisa da Vertiv – fornecedora de equipamentos e serviços para infraestrutura crítica, expôs que, até o ano de 2026, haverá um aumento da ordem de 150% à 170% no consumo energético, no setor de Telecom, o que, por sua vez, demandará estratégias de otimização e redução do aumento excessivo do consumo. Desta forma, a busca por fontes de energia renováveis se torna essencial.
Por fim, indispensável se faz considerar que a letra “S” da sigla ESG diz respeito à relação de uma empresa com as pessoas, o que evidentemente engloba iniciativas de satisfação dos clientes e proteção de dados e privacidade. Assim, surge novamente o apelo para que os pequenos provedores – assim como as grandes operadoras, providenciem a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e as normativas atinentes à matéria.
Em outras palavras, o ESG se relaciona a temas como Direitos do trabalhador; Impacto social; Responsabilidade com clientes; Mudança climática; Responsabilidade Ambiental; Uso de Recursos Energéticos; Poluição; Anticorrupção; Diversidade; Inclusão e equidade; e Integridade nas relações.
É de concluir-se, portanto, que as políticas de ESG podem – e devem, ser adotadas no setor de Telecom, sendo que grandes empresas já estão desdobrando esforços para construção de políticas nesse sentido.
Acontece que as iniciativas de ESG ainda estão concentradas em grandes empresas do setor, sendo pouco difundidas nas empresas de pequeno porte, o que precisa ser revertido pelos provedores regionais, isto porque, para além da questão sustentável inerente à matéria, a medidas ESG poderão ser vistas como critérios concorrenciais no mercado, tendo em vista que, cada vez, os consumidores buscam empresas comprometidas com as boas práticas de prestação de serviço, sem mencionar que investidores de renome apresentam uma tendência em direcionar seus recursos para empresas que adotam o ESG como uma prática.
Dra. Anna Gardemann | Dra. Larissa Guidorizi de Barros | Dra. Mariana Vidotti
Juntas compõem o corpo de Advogados da Gardemann & Vidotti Advogados Associados